Processo 7002948-63.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7002948-63.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 26.374,81 Parte autora: GILMAR CORREA DA SILVA Advogado: MATHEUS ALEX MENDES DOS SANTOS, OAB nº MS31214, EMERSON DA SILVA SERRA, OAB nº MS21197, ALYSSON BRUNO SOARES, OAB nº MS16080 Parte requerida: I. -. I. N. D. S. S. Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo a inicial. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, por se revelar desnecessário, neste momento processual. Isso porque a presente demanda versa sobre benefício decorrente de acidente do trabalho, hipótese submetida a regramento específico previsto no art. 129, parágrafo único da Lei n. 8.213/91, segundo o qual os litígios e medidas cautelares relativos a acidente de trabalho serão processados, na via judicial, perante a Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e o respectivo procedimento é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Desse modo, tratando-se de isenção legal expressamente estabelecida para a espécie, a análise do pedido de gratuidade da justiça mostra-se, em princípio, superada, uma vez que a parte autora já se beneficia, por força de lei, da dispensa de recolhimento de custas processuais e de verbas sucumbenciais inerentes ao procedimento acidentário. Assim, deixo de deliberar sobre o requerimento de justiça gratuita, sem prejuízo de reexame posterior, caso sobrevenha questão processual específica que exija apreciação individualizada da benesse. Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente. Alega a parte autora, em síntese, que no dia 20/12/2025 sofreu violento acidente de trajeto enquanto deslocava-se em via pública conduzindo uma motocicleta, quando foi surpreendido por outro automóvel que invadiu a via preferencial causando a colisão abrupta entre os veículos. Relatou que gozou de benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, o qual foi cessado no dia 4/3/2026. É o relato. Decido. Deixo de designar audiência de conciliação, porém, poderão as partes manifestar interesse na audiência conciliatória, a qual poderá ser posteriormente designada, sem prejuízo de eventual acordo extrajudicial. A fim de dar celeridade aos processos em que o INSS é parte, NOMEIO perita Dra. INGRID BODEMER NONATO, advertindo-a que funcionará sob a fé de seu grau, devendo responder aos quesitos formulados por este juízo e pelas partes. Consigno que a referida perita já está ciente da nomeação e, diante de sua aceitação, agendou a perícia para o dia 29 de maio de 2026, às 16h00min, por ordem de chegada, a ser realizada na Clínica CETTA Saude - Rua Morumbi, n. 4146 , Rolim de Moura/RO, telefone (68) 99911 9058. Nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, arbitro honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). A majoração do valor máximo (R$ 200,00) especificado na tabela da norma referenciada se dá com base no permissivo do art. 28, §1º, da Resolução, diante das inúmeras recusas havidas dentre os peritos nomeados e do limitado número de profissionais à disposição neste município, ao contrário do cenário existente em grandes centros, da especialização, da complexidade do trabalho realizado, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.