Processo 7002948-69.2022.8.22.0021

TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
7002948-69.2022.8.22.0021
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002948-69.2022.8.22.0021 AUTOR: WEBERSON CEZAR LEMES RODRIGUES ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB nº AL6557 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADOS DO REU: ROGERIO RIOSHI RESENDE FARIA, OAB nº RO11570, BRADESCO DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 14.300,80 ROGERIO RIOSHI RESENDE FARIA / 885.***.***-53 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01532286-0 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 4****-8 Total R$ 14.300,80 Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 30 de julho de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito

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