Processo 7002951-42.2026.8.22.0002
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7002951-42.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Tutela de Urgência Valor da causa: R$ 10.000,00 () Polo ativo: ADRYEL DE JESUS SILVA, ALAMEDA JANDAIAS 1464, - DE 1409/1410 A 1519/1520 SETOR 02 - 76873-188 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA, OAB nº GO57062 Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 3732, ANDAR 3 AO 7 8 ALA SUL 9 E 10 ITAIM BIBI - 04538-132 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Facebook Serviços Online do Brasil LTDAADVOGADOS DO REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Vistos e examinados Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O feito comporta julgamento imediato, pois os fatos e questões de direito em debate não requerem a produção de outras provas além das que já constam dos autos, consoante art. 355, II, do CPC. Trata-se de ação de obrigação de fazer e pedido de compensação por danos morais ajuizada por ADRYEL DE JESUS SILVA em desfavor da FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. O autor relatou o bloqueio/suspensão de sua conta do Instagram (@adryeldejesuss) em 12/01/2026, sem indicação específica de violação aos Termos de Uso, afirmando abalo à sua presença e identidade digital; postulou tutela de urgência para reativação da conta, bem como compensação por danos morais. A requerida afirmou sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou o exercício regular de direito com base nos Termos de Serviço (suspensão por violação contratual), impugnou o pedido indenizatório por ausência de prova de dano, requerendo ao final a improcedência integral. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A ré alega não ter ingerência sobre as operações do aplicativo Instagram e, por isso, não poderia ser responsabilizada por atos atribuídos à sua controladora. Tal argumento, contudo, não encontra respaldo na realidade fática e jurídica do conglomerado econômico Meta Platforms, Inc., ao qual pertencem Facebook, Instagram e WhatsApp. É fato notório, reconhecido pela jurisprudência nacional, que essas plataformas integram o mesmo grupo econômico, atuando de forma integrada e sinérgica na prestação de serviços digitais. A separação formal entre as empresas não pode servir de escudo para afastar a responsabilidade da representante legal do grupo no Brasil, que se beneficia da exploração comercial dos serviços em território nacional. Nos termos do artigo 11, § 2º, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), o provedor de aplicações que oferece serviços ao público brasileiro deve manter representante legal no País para fins de responsabilização. Assim, sendo o Facebook Brasil o representante do grupo no território nacional, resta evidente sua legitimidade passiva para responder por demandas relacionadas aos serviços prestados pelas empresas do conglomerado. Exigir que o consumidor proponha ação contra empresa estrangeira constituiria barreira ao acesso à justiça, em afronta direta aos princípios do Código de Defesa do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.