Processo 7002960-83.2026.8.22.0008
TJRO • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7002960-83.2026.8.22.0008 Classe: Inventário Polo Ativo: MARIA DA PAZ BEZERRA GONCALVES, SEBASTIAO BEZERRA ADVOGADO DOS REQUERENTES: JHONATHAN MESSIAS DE SOUSA, OAB nº GO70431 Polo Passivo: ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido formulado para abertura do inventário dos bens deixados pelo de cujus ANTONIO BEZERRA DA SILVA FILHO. Narram os requerentes que o falecido faleceu em 13 de junho de 2022, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de última vontade. Informam que deixou patrimônio a ser partilhado e três filhos chamados à sucessão. Esclarecem, contudo, que um dos herdeiros faleceu anteriormente ao autor da herança, em 24 de janeiro de 2022, no Município de Caiapônia/GO. Aduzem que o referido herdeiro exercia atividade autônoma, não deixou bens a inventariar nem descendentes. Assim, considerando que esse herdeiro faleceu antes da abertura da sucessão do de cujus e não deixou descendentes que pudessem representá-lo por direito de representação, a sucessão deverá ser deferida aos demais herdeiros MARIA DA PAZ BEZERRA GONCALVES E SEBASTIAO BEZERRA. Requerem, por fim, a abertura do inventário e partilha dos bens e direitos, deixados pelo falecido ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA. Vieram os autos conclusos. Decido. Do pedido de gratuidade da justiça 1. Considerando os documentos apresentados nos autos, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Da nomeação da inventariante 2. Ademais, DEFIRO o pedido e nomeio como inventariante MARIA DA PAZ BEZERRA GONCALVES 2.1. EXPEÇA-SE o termo de compromisso de inventariante, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que deverá ser assinado e juntado aos autos. 2.2. No prazo de 20 (vinte) dias, deverá o inventariante apresentar as primeiras declarações (art. 620, CPC), acompanhada de cálculos dos tributos e prova do(s) bem(ns) arrolado(s). Dos documentos essenciais 3. O inventariante deve observar os documentos necessários a serem anexados, excluindo-se aqueles que já foram encartados ao feito, a seguir relacionados: a) Relação de documentos atinentes à pessoa falecida: • Cópia da certidão de óbito (atualizada nos últimos 60 dias); • RG, CPF e endereço do último domicílio; • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 60 dias) ou, não sendo o caso, certidão de nascimento; • Comprovante de endereço do cônjuge; • Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS; • Última declaração de rendimentos apresentada à Receita Federal do Brasil; • Certidões negativas do Cartório Distribuidor; • Certidões negativas de débitos fiscais; • Certidão obtida no CENSEC ou ANOREG (online), nos termos do Provimento n. 56/2016 do CNJ, atestando acerca de eventual existência de testamento; b) Relação de documentos atinentes aos herdeiros: • RG, CPF e comprovante de endereço atualizado; • Certidão de nascimento e casamento (atualizadas nos últimos 60 dias); • Na hipótese de renúncia, destaco que deve ser feito nos autos por meio de Termo Judicial ou Escritura Pública, com a assinatura dos envolvidos. c) Relação de documentos do espólio: • Relação completa dos bens e das dívidas com informação de como serão quitadas, caso existentes ou existência de seguro; • Se houver veículos: documento do veículo, bem como avaliação…
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