Processo 7002963-41.2026.8.22.0007

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7002963-41.2026.8.22.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cacoal - 4ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002963-41.2026.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Incapacidade Laborativa Parcial AUTOR: MARCIANO DIAS BARCELO, AVENIDA 12 DE JUNHO 1951 RIOZINHO - 76969-090 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: KARIN CHRISTINA DE CARVALHO, OAB nº SP482453 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - ATÉ 2797/2798 - 76820-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 93.619,40 SENTENÇA Vistos etc. MARCIANO DIAS BARCELO MACHADO, brasileiro, casado, auxiliar geral, RG: [removido], CPF 003.045.242- 20, residente e domiciliado na Avenida 12 de Junho, 1951, casa, Distrito Riozinho, Cacoal - RO, por intermédio de seu advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de Direito Público, constituído sob a forma de Autarquia Federal, CNPJ 29.979.036/0001-40, aduzindo em síntese que sofreu um acidente de trabalho, resultando em limitação laboral, daí porque, faz jus ao auxílio acidente. Relata que sofreu um acidente no 18/08/2015, durante o horário de trabalho, resultando em fratura exposta grave na perna esquerda. Foi socorrido pelos bombeiros e levado ao hospital, onde precisou passar por cirurgia para tentar recuperar a perna esquerda. Reconhecida a incapacidade temporária, o INSS concedeu à parte autora o benefício de auxílio-doença acidentário (código B91) NB 612.003.365-7, que permaneceu ativo de 03/09/2015 a 01/06/2016. Destaca que após a consolidação da sequela, permaneceu com redução da capacidade laboral, e faz jus ao auxílio acidente. Ao fecho, requereu a procedência do pedido e condenação do requerido nos encargos de sucumbência. Veio a inicial instruída com documentos. Recebida a inicial, foi nomeado perito médico para avaliar as condições clínicas do Autor. Realizada a perícia, o laudo foi juntado aos autos (Id 136856322). O requerido foi devidamente citado e ofereceu contestação, onde descreveu os requisitos para concessão de benefícios por incapacidade. Destacou que restou comprovado que o Autor não apresenta limitação laboral devido ao acidente. Ao final pugnou pela improcedência da ação. Juntou documentos. O Autor apresentou réplica e impugnação ao Laudo. Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO inaugurada por MARCIANO DIAS BARCELO MACHADO, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Em complemento e regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.213 de 24/07/1991, assim prevê: art. 18 – o regime geral da previdência social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente de trabalho, expressas em benefícios e serviços: I- quanto ao segurado: h) auxílio-acidente; Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados