Processo 7002969-42.2026.8.22.0009
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PLANTÃO JUDICIAL DA 7ª REGIÃO - PIMENTA BUENO E ESPIGÃO DO OESTE Autos n° 7002969-42.2026.8.22.0009 Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal REQUERENTE: P. -. P. B. -. 1. D. D. P. C. ADVOGADO DO REQUERENTE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: V. G. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), formulado por Maria R. M. d. S. em face de V. G. D. S., ambos devidamente qualificados nos autos. Consoante o Boletim de Ocorrência e demais documentos colacionados, a requerente alega ter convivido maritalmente com o requerido por cerca de dois anos, período marcado por constantes agressões físicas, ameaças e intimidações. Relata, ainda, diversos episódios de violência, inclusive agressão física recente (tapa no rosto e lesão na orelha), ameaças de morte, ameaças de incêndio ao imóvel e reiterada presença do requerido em frente à residência, mesmo após intervenção policial e orientação para afastar-se. A vítima, expressamente, manifesta seu interesse na concessão de medidas protetivas de urgência, diante do temor por sua integridade física e psíquica. Vieram os autos conclusos em sede de plantão judicial. Decido. Preliminarmente, cumpre esclarecer que ao consultar o PJe, verifiquei que a MPU concedida nos autos nº 7002311-52.2025.8.22.0009, foi revogada, assim, faz-se necessária a análise para concessão de uma nova cautelar. O procedimento em comento caracteriza-se por cognição sumária, cabendo, nesta fase, a análise da verossimilhança das alegações e do perigo de dano, nos termos do art. 22 da Lei no 11.340/2006. Em casos de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima, corroborada por elementos informativos, assume especial relevância, dada a urgência e a necessidade de proteção. No caso, o conjunto de documentos apresentados – Boletim de Ocorrência, Termo de Declarações, Formulário Nacional de Avaliação de Risco – revela robusta indicação de existência de violência doméstica, com reiteradas agressões e ameaças por parte do requerido. Destaca-se, ainda, ocorrência de descumprimento de medidas protetivas anteriormente deferidas, conforme relatado pela vítima. Restam preenchidos os requisitos necessários: verossimilhança das alegações e risco de dano (periculum in mora), motivando o deferimento das medidas pleiteadas. Diante do exposto, considerando a situação de violência doméstica e familiar e o risco evidenciado à integridade física e psicológica da requerente, com fulcro nos arts. 22 e 23 da Lei no 11.340/2006, DEFIRO as seguintes medidas protetivas de urgência, determinando ao requerido, V. G. D. S.: a) Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, devendo retirar-se imediatamente do imóvel situado na Rua Loanda, no 235, Bairro Bela Vista, Pimenta Bueno/RO, CEP: 76.970-000, podendo levar consigo apenas os bens de uso pessoal, fixando limite mínimo de 300 (trezentos) metros; b) Proibição de se aproximar da requerente, de seus familiares e de eventuais testemunhas, fixando o limite mínimo de 300 (trezentos) metros de distância entre estes e o requerido; c) Proibição de manter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação (telefone, redes sociais, e-mail, carta ou qualquer outro); d) Proibição de frequentar a residência da vítima, de seus familiares e eventual local de trabalho da…
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