Processo 7002974-56.2024.8.22.0002

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7002974-56.2024.8.22.0002
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1016 de 29/06/2026 a 03/07/2026 7002974-56.2024.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7002974-56.2024.8.22.0002 - Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante/Recorrido(a): Rodrigo Peterle Advogado(a): Rodrigo Peterle (OAB/RO 2572) Apelado(a)/Recorrente: Tecno Sud América Ltda. Advogado(a): Julia Cardona Santini (OAB/PR 84609) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 29/04/2026 Redistribuído por prevenção em 19/05/2026 DECISÃO: “PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. VÍCIO DE PRODUTO. REFRIGERADOR. BEM ESSENCIAL. DEFEITOS ESTÉTICOS REMANESCENTES. SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por consumidor e recurso adesivo interposto por fornecedora contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais decorrente de vícios apresentados em refrigerador adquirido pelo autor. A sentença condenou a requerida à substituição das peças com vícios estéticos consistentes na gaveta do congelador com cor diversa e nos puxadores descascando, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e confirmou tutela de urgência anteriormente deferida. O autor pleiteia a substituição integral do refrigerador, a majoração da indenização e a alteração da base de cálculo dos honorários. A requerida suscita nulidade da sentença por julgamento extra petita e cerceamento de defesa, além de requerer a improcedência dos pedidos, a exclusão dos danos morais e o afastamento da multa por embargos protelatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ou cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se os vícios remanescentes autorizam a substituição integral do refrigerador ou apenas das peças defeituosas; (iii) determinar se são devidos danos morais em razão da falha na prestação do serviço e da demora na solução do problema; e (iv) verificar a legitimidade da multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação à substituição das peças defeituosas insere-se nos limites da causa de pedir e do pedido formulado, constituindo providência menos ampla e proporcional à pretensão deduzida, sem caracterizar julgamento extra petita. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório documental é suficiente para o julgamento da controvérsia, cabendo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a necessidade de dilação probatória. A matéria relativa ao indeferimento de provas encontra-se preclusa, pois já foi objeto de agravo de instrumento ao qual foi negado seguimento. Os vícios remanescentes identificados no refrigerador possuem natureza estritamente estética, limitando-se à gaveta do congelador com cor diversa e aos puxadores descascando. A substituição das peças comprometidas por outras novas e compatíveis com o padrão original do produto mostra-se medida adequada, suficiente e proporcional para restabelecer a utilidade e a aparência do bem,…

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