Processo 7002982-38.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002982-38.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
10/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7002982-38.2026.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos, Piso Salarial R$ 18.000,00 REQUERENTE: ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, AV. NATAL 5685 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, AV. JOAO PESSOA 4478 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA D E C I S Ã O 1. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. 2. Na sequência, haja vista a norma dos arts. 52, inc. II, da Lei n.º 9.099/95, e 27 da Lei n.º 12.153/09, encaminhem-se os autos à contadoria, para a apuração do crédito de acordo com os parâmetros fixados na sentença no acórdão e com o seguinte regulamento quanto ao acréscimo monetário e juros: i) correção monetária pelo IPCA-e e juros moratórios pelos incidentes da poupança, até novembro de 2021; ii) a partir daí, sobre o total, taxa SELIC (art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021); iii) No período posterior à EC nº 136/2025 e anterior à expedição do precatório ou RPV, em razão do vácuo normativo existente, deverão ser aplicados: correção monetária pelo IPCA; juros moratórios pela taxa legal prevista nos artigos 389 e 406 do Código Civil, contados a partir da citação; iv) Após a expedição do requisitório, deverá ser observada, de forma estrita, a sistemática constitucional prevista na EC nº 136/2025, qual seja, IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, limitados à taxa SELIC; 3. Sobrevindo o demonstrativo, intimem-se as partes (prazo: 15 dias); o(a)(s) exequente(s), a se manifestar sobre eventual renúncia inclusive, considerando o teto da RPV e o que estabelece o art. 13, parágrafos 4º e 5º, da Lei n.º 12.153/2009, ficando desde já homologada, para os fins de que trata o art. 7º da Resolução n.º 290/2023-TJRO¹. 4. Deixando o executado de impugnar a execução ou na hipótese de anuência com as contas apresentadas pela Fazenda Pública ou contadoria judicial, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), observando-se o que dispõem o artigo 13, inciso I e II, da Lei n.º 12.153/2009², e a Resolução n.º 290/2023-TJRO. 5. Em relação aos honorários, atente-se a CPE aos arts. 10 e 14 da mencionada, os quais estabelecem que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. Art. 14. O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. 6. No tocante…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados