Processo 7002983-21.2025.8.22.0022
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7002983-21.2025.8.22.0022 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS ADVOGADOS DO RECORRENTE: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713A, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983A Polo Passivo: RECORRIDO: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por FRANCISCO JOSE DOS SANTOS, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados o inciso XXXVI do art. 5º, e §§ 4º e 5º do art. 198, todos da CF, bem como ofensa ao Tema 1.132 do STF. O acórdão recorrido restou assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL. PLANO DE CARREIRA DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.086/2021. INCLUSÃO DA CATEGORIA NO PCCS APENAS A PARTIR DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2024. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA PROGRESSÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Servidor público municipal ocupante do cargo de agente comunitário de saúde ajuizou ação em face do município, pleiteando o enquadramento funcional decorrente de progressão horizontal prevista em plano de carreira, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período não alcançado pela prescrição. O juízo de origem julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de inexistir previsão legal que assegurasse a progressão funcional à categoria no período indicado. Interposto recurso inominado pelo autor, sustentando o direito à progressão funcional e aos reflexos financeiros correspondentes. Em sede recursal, foi reconhecida a hipossuficiência financeira do recorrente, com concessão do benefício da gratuidade da justiça. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recorrente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça; (ii) saber se o agente comunitário de saúde possui direito à progressão funcional horizontal antes da inclusão formal do cargo no plano de cargos e carreiras da saúde do município. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A gratuidade da justiça foi concedida diante da comprovação da insuficiência de recursos do recorrente, demonstrada por documentação que indica renda líquida mensal inferior a três mil reais, circunstância apta a evidenciar a impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. 7. No mérito, observou-se que a estrutura da carreira dos agentes comunitários de saúde sofreu diversas alterações legislativas ao longo dos últimos anos, inclusive com a promulgação da Emenda Constitucional nº 120/2022, que instituiu piso nacional da categoria e disciplinou o custeio do vencimento desses profissionais. 8. No âmbito municipal, a Lei nº 1.458/2015 instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Secretaria Municipal de Saúde, prevendo expressamente que os agentes comunitários de saúde permaneceriam submetidos ao regime celetista, conforme disposto em seu art. 77. 9. Posteriormente, a Lei nº 1.462/2015 autorizou a migração facultativa desses servidores para o regime estatutário, assegurando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.