Processo 7002986-43.2024.8.22.0011

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7002986-43.2024.8.22.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7002986-43.2024.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Anulação, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AUTOR: JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MARECHAL RONDON 755, SALA 204 CENTRO - 76900-057 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER, OAB nº PR101614 REU: MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE, AVENIDA MAL DEODORO 3 PODERES - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei (art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/2009). Trata-se de ação anulatória de crédito tributário c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em face do MUNICÍPIO DE ALVORADA DO OESTE. Em síntese, a parte autora alega que teve seu nome indevidamente protestado pelo requerido em razão de débitos de IPTU cuja exigibilidade impugna, sustentando a existência de cobranças indevidas, duplicidade de CDAs e inconsistências na identificação dos débitos. A inicial foi complementada por sucessivos aditamentos, nos quais a parte autora ampliou o rol de certidões impugnadas, requerendo a declaração de nulidade e inexigibilidade dos débitos, a exclusão dos protestos e indenização por danos morais. A parte requerida sustenta a regularidade da cobrança. Considerando que a matéria tratada é de direito e já constam dos autos documentos suficientes ao julgamento, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC. Pois bem. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora instruiu a inicial e seus aditamentos com vasta documentação, consistente em contratos de compra e venda de diversos lotes, instrumentos de distrato, guias de IPTU, comprovantes de pagamento e documentos relativos às intimações de protesto. Tais elementos evidenciam, de forma consistente, a plausibilidade das alegações de irregularidade das cobranças. No curso do processo, foi oportunizado ao Município requerido que comprovasse a regular constituição e exigibilidade dos débitos tributários discutidos, mediante a apresentação de documentos extraídos de seus sistemas oficiais, com a devida individualização das cobranças. Todavia, o ente público não se desincumbiu do ônus probatório que lhe incumbia. Com efeito, não foram apresentados aos autos elementos mínimos aptos a demonstrar a validade das cobranças, tais como o lançamento tributário individualizado, a memória de cálculo, a identificação precisa dos imóveis e a correlação entre os débitos e as respectivas Certidões de Dívida Ativa. Os documentos apresentados mostram-se insuficientes para demonstrar a exigibilidade dos créditos, uma vez que agregam informações por conjunto de lotes, sem individualização, não sendo possível estabelecer correspondência segura entre os débitos e os imóveis específicos. Ainda assim, a autora logrou demonstrar irregularidades relevantes. Verifica-se que, no que se refere à CDA nº XXX.XXX.XXX-XX, vinculada à Quadra 03, lotes 01 ao 24, exercícios de 2022 e 2023, a parte autora comprovou a quitação integral dos tributos, especialmente mediante os comprovantes de pagamento…

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