Processo 7003039-13.2022.8.22.0005

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7003039-13.2022.8.22.0005
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7003039-13.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Polo Ativo: AUTOR: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ nº 16551061000187 ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Polo Passivo: REU: ASP DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE EIRELI - EPP, CNPJ nº 25188513000107 DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntada no ID nº 139488039; Considerando ainda que todas as diligências realizadas para citação da parte Executada restaram infrutíferas. Cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, e será isento do pagamento das custas finais, nos termos do art. 8º, I, da Lei 8.896/2016 (Regimento Custas). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou interposição de Embargos, intime-se à Defensoria Publica para proceder a Defesa do revel citado por edital. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito

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