Processo 7003044-85.2025.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003044-85.2025.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003044-85.2025.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: VALTER FERREIRA PAIVA Advogado(a): CARINE MARIA BARELLA RAMOS, OAB nº RO6279, MARCO JULIANO ANDRADE E SILVA RAMOS, OAB nº RO13581 Polo passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a): PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA aforada por VALTER FERREIRA PAIVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Narra a parte autora, na exordial, ser segurada especial do INSS. Aduz que requereu o benefício de incapacidade temporária, sendo este concedido judicialmente no processo nº7002695-24.2021.8.22.0019 desde 25.04.2018. Afirma, contudo, que ao requerer a prorrogação, esta foi indeferida em 13.04.2025, por suposta inexistência de incapacidade laborativa. Ante a negativa, a parte autora ajuizou a presente demanda. Juntou documentos. Inicial recebida, determinando a realização de perícia médica judicial (ID 126348778). Perícia médica juntada aos autos (ID 131003731). Citada, a parte ré contestou (ID 131209084), alegando, em síntese, a ausência da realização de perícia prévia à citação e falta de pedido de prorrogação. Manifestação do autor acerca do laudo pericial, concordando parcialmente com os conclusões do perito (ID 132257640), reafirmando tratar-se de incapacidade permanente. Réplica à contestação (ID 132325902). Instadas a manifestar quanto ao interesse na produção de provas, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado do feito (ID 132828234) enquanto a parte ré quedou-se silente. É o relatório. DECIDO. O processo comporta o julgamento antecipado, eis que os fatos ora em questão dependem apenas da análise da prova documental já carreada aos autos, autorizando a aplicação do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil, dispensada, inclusive, a prova testemunhal. A controvérsia a ser dirimida por este Juízo consiste em perquirir sobre o preenchimento dos requisitos para o recebimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária e/ou sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Passemos, pois, à análise do caso concreto. A proteção à incapacidade laborativa temporária e permanente constitui risco social constitucionalmente elencado no artigo 201, inciso I da CF/88, senão vejamos: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; Concretizando este compromisso constitucional, a Lei nº8.213/1991 disciplina os requisitos necessários à percepção dos benefícios por incapacidade. Sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, os artigos 42 e 43 do referido diploma assim dispõem, in verbis: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. §1º. A concessão de aposentadoria por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados