Processo 7003068-77.2024.8.22.0010

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7003068-77.2024.8.22.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003068-77.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 151.052,00 Parte autora: OLIMPIO LOPES DE AZEVEDO, FAGNER MARCOS DE AZEVEDO Advogado: MAYSA SAMPAIO DA SILVA, OAB nº RO14053, CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: JOSE DOS REIS COSTA Advogado: ALINE DUTRA COSTA FELISBERTO, OAB nº RO9104 DECISÃO 1. Sisbajud O exequente requereu a penhora online via SISBAJUD na modalidade teimosinha. Ante o recolhimento das custas (ID 135154207), defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Suspendo o feito por 30 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. 2. Penhora Semoventes Defiro o requerimento retro, logo, serve a decisão como ofício à respectiva Agência do Idaron, para apresentar ao Juízo ficha atualizada de semoventes cadastrados no nome e CPF do executado, bem como para informar a localização dos bovinos, com prazo de 15 dias para resposta, a contar do recebimento do ofício. Havendo semoventes cadastrados em seu nome, desde já, determino ao órgão que proceda o bloqueio da ficha, até posterior deliberação deste Juízo, comunicando as providências adotadas no prazo de resposta. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 5 dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Desde já, havendo bloqueio da ficha, intime-se pessoalmente o executado para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo, após conclusos para decisão. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. 3. Penhora imóveis Vieram os autos conclusos com petição da parte exequente reiterando pedido de penhora de bens imóveis registrados em nome do executado. Pois bem. A parte exequente requereu o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a adoção de medidas constritivas, inclusive penhora de imóveis de titularidade do executado, indicando, em especial, o imóvel rural de matrícula n. 2.245 e, subsidiariamente, o imóvel urbano de matrícula n. 8.164. Nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, a penhora deve observar, preferencialmente, a ordem legal ali estabelecida, ocupando o dinheiro, em espécie, depósito ou aplicação em instituição financeira, a primeira posição na gradação legal, enquanto os bens imóveis se encontram em posição posterior. Embora a ordem prevista no art. 835 do CPC não seja absoluta, sua relativização exige demonstração concreta da inutilidade, insuficiência ou inadequação das medidas preferenciais, o que, neste momento processual, ainda não se verifica de forma suficiente. No caso, antes da constrição de bens imóveis, medida mais gravosa e de tramitação mais complexa, mostra-se adequado observar a ordem legal de preferência, com a prévia tentativa de localização e constrição de ativos financeiros e de outros bens que antecedem os imóveis na gradação prevista no art. 835 do CPC. Assim, indefiro, neste momento, a penhora dos imóveis indicados, sem prejuízo de renovação do pedido caso restem infrutíferas ou insuficientes as diligências constritivas preferenciais. Prossiga-se,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados