Processo 7003074-22.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003074-22.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003074-22.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Nota Promissória AUTOR: MUNDO DAS TINTAS LTDA - ME, SETE DE SETEMBRO 2840 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA DE FATIMA RUSSIN, OAB nº RO11190 THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 ADVOGADOS DO AUTOR: MARIA DE FATIMA RUSSIN, OAB nº RO11190 THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 REU: J C SCHUTZ INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, ESTRADA SERRA AZUL, LOTE 31-B, GLEBA 09 S/N, MADEIREIRA SERRA AZUL ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 2.571,50 DECISÃO Vistos. Recebo a inicial e sua emenda. Postergo a analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, pois trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. 1. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 1.1. A previsão legal contida no artigo 22, §2º da Lei 9.099/95 veio a admitir a prática de atos processuais por meio de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real no âmbito das pequenas causas. 2. Tendo em vista o art. 3º, §3º do Código de Processo Civil, disposto abaixo, designo audiência para tentativa de conciliação entre as partes, a ser realizada de modo virtual. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) ATO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: FINALIDADE: CITAR/INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp. Devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação). Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 1) Restando infrutífera a conciliação, caberá ao réu oferecer contestação, em audiência, em até (dez) minutos, instruindo aos autos os documentos pertinentes, sob pena de revelia. 2) Com a defesa, o autor deverá se manifestar, em igual prazo, inclusive sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, sob pena de preclusão. 3) Encerrado o tempo de manifestação do autor, o conciliador responsável deverá instar ambas as partes acerca do interesse na produção de prova oral a ser colhida em audiência de instrução ou se elas pretendem o julgamento antecipado da lide. 4) Havendo interesse na produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá, no mesmo ato, informar o nome completo e o contato telefônico das respectivas testemunhas, sob pena de preclusão. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no…

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