Processo 7003099-64.2024.8.22.0021

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7003099-64.2024.8.22.0021
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
22/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003099-64.2024.8.22.0021 EXEQUENTE: UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597 EXECUTADO: LUAN CATELLI FERNANDO BORGES ADVOGADO DO EXECUTADO: RONICE SANTOS DE FREITAS, OAB nº RO756 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por UEDA & YAMAMOTO LTDA - EPP em face de LUAN CATELLI FERNANDO BORGES, visando à satisfação de um crédito decorrente de duplicatas mercantis (ID 107672545). Após a citação do executado (ID 109152478) e a rejeição de sua exceção de pré-executividade (ID 116282684), foram realizadas diversas diligências para a localização de bens penhoráveis, incluindo consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e PREVJUD, as quais se mostraram, em grande parte, infrutíferas (IDs 118286741, 118286742, 125466670, 131362068, 133609726). Diante da ausência de patrimônio para garantir a dívida, o processo foi suspenso, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme despacho de ID 133609146. Em petição de ID 134167736, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, apresentando fato novo e pleiteando a inclusão, no polo passivo da execução, da cônjuge do executado, a Sra. MICKAELLY CRISTINY MOURA VELASQUES. Para tanto, sustenta que o débito foi contraído na constância do casamento, celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens, e que a dívida reverteu em benefício direto da entidade familiar, uma vez que as mercadorias adquiridas se destinaram ao uso da própria cônjuge. Anexou, para comprovar o vínculo matrimonial, a certidão de casamento de ID 134167740. Os autos vieram conclusos para análise. O ponto central da controvérsia reside em definir se a Sra. MICKAELLY CRISTINY MOURA VELASQUES, cônjuge do executado, pode ser responsabilizada patrimonialmente pela dívida objeto desta execução. A resposta a essa questão perpassa a análise do regime de bens do casamento e da natureza da obrigação contraída. Conforme a certidão de casamento juntada no ID 134167740, o executado LUAN CATELLI FERNANDO BORGES e a Sra. MICKAELLY CRISTINY MOURA VELASQUES são casados desde 13 de março de 2020, sob o regime da comunhão parcial de bens. Nesse regime, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, por título oneroso, conforme dispõe o artigo 1.658 do Código Civil. A comunicabilidade, contudo, não se restringe aos ativos, estendendo-se também aos passivos. O Código Civil estabelece um sistema de responsabilidade patrimonial que visa proteger os credores e, ao mesmo tempo, equilibrar os interesses da entidade familiar. A regra geral é que as dívidas contraídas por um dos cônjuges obrigam apenas os seus bens particulares e a sua meação no patrimônio comum (art. 1.666 do CC). Entretanto, essa regra é excepcionada quando a dívida é contraída em proveito do casal ou da família. O artigo 1.664 do Código Civil é categórico ao dispor que "os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal". De forma complementar, os artigos 1.643 e 1.644 estabelecem a possibilidade de um cônjuge obrigar o patrimônio comum sem a autorização do outro para a aquisição de coisas necessárias à economia doméstica. No caso dos autos, a parte exequente apresenta elementos robustos que…

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