Processo 7003101-31.2024.8.22.0022
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7003101-31.2024.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: A. BORGHI & CIA LTDA, LEOPOLDO FRITSCHE 3147, AVENIDA PAU BRASIL 5780 CENTRO - 76919-970 - MINISTRO ANDREAZZA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO LUIZ DE LAIA FILHO, OAB nº RO3857 EXECUTADO: ALAN NUNES DENING EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 268.882,84 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por A. BORGHI & CIA LTDA em face de ALAN NUNES DENING, fundada em contrato particular dotado de eficácia executiva, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil. No curso da execução, foram realizadas medidas constritivas e atos expropriatórios sobre bens do executado, inclusive com lavratura de auto de penhora e avaliação de semoventes (ID 112961801) e auto de penhora e avaliação de imóvel urbano (ID 112961802). Posteriormente, foi determinada a alienação judicial dos bens, com expedição de edital de leilão (ID 130979680), intimações pertinentes (ID 130979669, ID 130979674 e ID 131330759) e cumprimento de diligência de intimação pessoal do executado acerca da hasta pública (ID 133050661 e ID 133050662). Realizado o leilão, sobreveio certidão do leiloeiro informando a arrematação do imóvel urbano por LEIDIANA QUEIROZ, pelo valor de R$ 30.000,00, mediante entrada de 25% e saldo remanescente em 30 parcelas mensais, bem como a arrematação dos semoventes por RUAN COELHO MATURANA, pelo valor de R$ 116.500,00, à vista (ID 134196531). Constam dos autos os documentos relativos à arrematação do imóvel por Leidiana Queiroz, notadamente auto de arrematação (ID 134265928), boleto (ID 134265930) e comprovante de pagamento (ID 134265931). Também constam os documentos relativos à arrematação dos semoventes por Ruan Coelho Maturana, notadamente auto de arrematação (ID 134265932), boleto (ID 134265933) e comprovante de pagamento (ID 134265934). Sobreveio, ainda, petição do arrematante RUAN COELHO MATURANA requerendo a expedição de mandado de imissão/entrega na posse dos semoventes arrematados, com autorização para adoção das providências administrativas necessárias perante a IDARON, inclusive emissão de GTA, regularização sanitária e transferência cadastral do rebanho (ID 134718616). O pedido veio instruído com documentos pessoais, procuração, auto de arrematação e comprovantes de pagamento (ID 134718620, ID 134718621, ID 134718622, ID 134718624, ID 134718625 e ID 134718626). A parte exequente foi intimada acerca dos autos de arrematação e para recolhimento das custas relativas ao mandado anteriormente deferido (ID 134615581), tendo apresentado manifestação e comprovante de recolhimento de custas de diligência (ID 134952686 e ID 134952695). Posteriormente, apresentou atualização do débito executado, promovendo a imputação parcial do produto das arrematações ao crédito exequendo e indicando saldo remanescente ainda sujeito à persecução executiva (ID 135831996 e ID 135831997). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. A presente fase processual diz respeito à concretização dos efeitos materiais decorrentes das arrematações judiciais já perfectibilizadas nos autos, especialmente quanto à entrega dos semoventes ao respectivo arrematante, à expedição das cartas de arrematação, à conferência dos valores depositados judicialmente e à preservação da…
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