Processo 7003101-70.2024.8.22.0009
TJRO • Recurso em Sentido Estrito
Última movimentação
Número do processo: 7003101-70.2024.8.22.0009 Classe: Recurso em Sentido Estrito Polo Ativo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: R. J. S. ADVOGADO DO RECORRIDO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RELATÓRIO Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão que rejeitou a denúncia quanto ao crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, por entender ausente a prévia intimação do acusado acerca das medidas protetivas. A rejeição quanto ao delito de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal), por ausência de representação da vítima, não foi objeto de insurgência recursal. Nas razões recursais, o Ministério Público sustenta que o recorrido foi regularmente intimado das medidas protetivas de urgência em 22/04/2024 e, mesmo ciente da ordem judicial, teria descumprido a determinação no dia seguinte, razão pela qual requer a reforma da decisão para o recebimento da denúncia quanto ao crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006. Contrarrazões pelo improvimento do recurso e manutenção da decisão recorrida. Em juízo de retratação, nos termos do art. 589 do Código de Processo Penal, a decisão recorrida foi mantida, sob o fundamento de que, nos autos das medidas protetivas, teria sido fixada a data de 19/06/2024 como marco inicial de validade das medidas impostas, não sendo possível reconhecer o descumprimento em momento anterior. A Procuradoria de Justiça, em parecer, manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. No que interessa, narra a denúncia (ID 31174630 - Págs. 2/4): “1º FATO – Art. 24-A da Lei 11.340/06 No dia 23 de abril de 2024, por volta das 06h, na Rua Almirante Barroso, nº s/n, última casa, bairro Jardim das Oliveiras, nesta cidade e Comarca de Pimenta Bueno/RO, o denunciado R. J. S., descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-namorada, R. R. da S. Consta dos autos que o denunciado e vítima mantiveram relacionamento amoroso por tempo não especificado, sendo que, no último mês de relação, RAFAEL demonstrou ciúme excessivo e possessividade, bem como passou a proferir diversas ameaças de morte, razão pela qual Rosana requereu medidas protetivas de urgência, as quais foram deferidas em 22/04/2024, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme decisão2 às fls. 06/08 (ID 106905212), tendo o denunciado sido intimado na mesma data do deferimento (Certidão de Diligência ao ID 104601964)3. Quanto às medidas protetivas impostas, estas consistiam na proibição de aproximação da vítima a uma distância inferior a 100 (cem) metros e na manutenção de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação. Contudo, mesmo ciente das medidas protetivas impostas, no dia e horário declinados, RAFAEL estabeleceu contato com Rosana, através de mensagens eletrônicas enviadas pelo aparelho celular, ocasião em que ameaçou a vítima de morte. Diante dos fatos, a vítima compareceu à Delegacia de Polícia Civil de Pimenta Bueno e registrou ocorrência policial. [...]” MÉRITO Pretende o Parquet a reforma da decisão recorrida, a fim de que seja recebida a denúncia quanto ao crime previsto no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, sob o argumento de que o recorrido já havia sido regularmente intimado das medidas protetivas de urgência quando ocorreu o suposto descumprimento da ordem judicial. Assiste razão ao recorrente. O crime de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.