Processo 7003103-67.2024.8.22.0000

TJRO • Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7003103-67.2024.8.22.0000
Classe
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara da Auditoria Militar
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA VARA DA AUDITORIA MILITAR E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CRIMINAIS Fórum Geral César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria - Porto Velho RO CEP 76.801-235 Central de Atendimento Processual: (69) 3309-7000 | Central de Atendimento Criminal: (69) 3309-7001 E-mail: cpe1gamil@tjro.jus.br | Balcão de atendimento virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ PROCESSO: 7003103-67.2024.8.22.0000 CLASSE: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário ASSUNTO: Injúria, Publicação ou crítica indevida AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ELOANA CONCEICAO BRAJAO ADVOGADOS DO REU: GRACILIANO ORTEGA SANCHEZ, OAB nº RO5194, THIAGO FREIRE DA SILVA, OAB nº RO3653, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA OFÍCIO JULGAMENTO 26/06/2026 DECISÃO Instrução encerrada. Alegações finais apresentadas (IDs 132962048 e 133643602). Nada a sanear. Conforme consta no item 10 da ata de audiência ID 131870238, tanto o representante ministerial quanto a defesa manifestaram-se quanto à realização da Sessão de Julgamento na modalidade virtual. De acordo com o Ato Conjunto n. 4/2023-PR-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia a realização de audiências, atos judiciais ou administrativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, deverá observar as Resoluções 354/2020 e 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução nº 465/2022, alterada pela Resolução nº 481/2022, institui diretrizes para realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário, possibilitando que os jurisdicionados compreendam a dinâmica processual no cenário virtual e também aprimorar a prestação jurisdicional de forma digital (art. 1º). Ainda nos termos da Resolução nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial: "Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022)". Por essa razão, ante o requerimento regular do Ministério Público e da Defesa, DESIGNO Sessão de Julgamento para o dia 26 DE JUNHO DE 2026, às 08h30, a se realizar perante o Conselho Permanente de Justiça mediante acesso ao link da Sala de Audiências Virtual deste juízo https://meet.google.com/akf-gvuf-gia , assegurando-se às partes o comparecimento presencial ao plenário da Vara de Auditoria Militar, localizada no 2º Andar do Fórum Geral César Montenegro (Av. Pinheiro Machado, nº 777, bairro Olaria - atrás da 17ª Brigada), onde o magistrado se fará presente. Considerando o pedido expresso, defiro a realização da sessão de julgamento na modalidade virtual, ressaltando que o magistrado estará presente no fórum. Os participantes, em especial, membros do MP e Defesa, que estiverem em local diverso do gabinete ou da sala de audiência, deverão adotar a sua adequada identificação, utilizar vestimentas adequadas, como terno ou toga e a utilização de fundo adequado e estático, como: a) modelo padronizado disponibilizado pela instituição a que pertença; b) imagem que guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal a que pertença; c) fundos de natureza neutra, como uma simples parede ou uma estante de livros, nos…

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