Processo 7003128-80.2024.8.22.0000

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7003128-80.2024.8.22.0000
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7003128-80.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: DLAINE RIPARDO DOS REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de EXECUTADO: DLAINE RIPARDO DOS REIS, partes devidamente qualificadas. Determinada a constrição de valores via SISBAJUD, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. A executada apresentou impugnação à penhora, alegando que os valores constritos possuem natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Determinada a constrição de valores via SISBAJUD, houve bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada. A executada apresentou impugnação à penhora, alegando que os valores constritos possuem natureza salarial e, portanto, seriam impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. É o relatório. Decide-se. Alega a impugnante que os valores bloqueados via SISBAJUD possuem natureza alimentar, uma vez que se originam de salário, o que atrairia a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Com efeito, o referido dispositivo estabelece que: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; No entanto, a regra de impenhorabilidade não possui caráter absoluto. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, embora a proteção legal busque resguardar a dignidade da pessoa do devedor e o mínimo existencial de sua família, admite-se a relativização dessa proteção quando demonstrado que a constrição de parte dos rendimentos não compromete a subsistência do executado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS . CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART . 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ . MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art . 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados