Processo 7003141-87.2026.8.22.0007
TJRO • Interdição
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003141-87.2026.8.22.0007 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELIEL FABEM REQUERIDO: LUZINETE SIQUEIRA FABEM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA - SEGUNDA PUBLICAÇÃO PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: LUZINETE SIQUEIRA FABEM Endereço: Área Rural, s/n, Linha 11, Lote 32, Gleba 11, Área Rural de C, Cacoal - RO - CEP: 76968-899 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Cacoal - 4ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que ELIEL FABEM, requer a decretação de Curatela de LUZINETE SIQUEIRA FABEM , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “ SENTENÇA.Vistos, etc. ELIEL FABEM, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 69020 SSP/RO, residente e domiciliado na Linha 11, Gleba 11, Lote 32, Cacoal/RO, por intermédio da Defensoria Pública, ingressou em juízo com AÇÃO DE INTERDIÇÃO em face de LUZINETE SIQUEIRA FABEM, brasileira, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº 69.020 SSP/RO, residente na Linha 11, Lote 32, Gleba 11, Cacoal/RO. Relata o interditante que a interditanda é sua filha e que possui diagnóstico de epilepsia, deficiência intelectual grave, autoagressão e agitação psicomotora. Afirma que o quadro relatado compromete a integridade física da interditanda e gera dependência desta de cuidados de terceiros. Diante desses fatos, ingressou em Juízo objetivando a decretação da interdição de Luzinete Siqueira Fabem, nomeando o interditante como curador. Com a Inicial vieram documentos. Decisão proferida aos 18.03.2026 concedendo a curatela provisória de Luzinete Siqueira Fabem em favor de Eliel Fabem. Audiência de entrevista realizada aos 05.05.2026, ocasião em que foram ouvidos o interditante e a interditanda. A Defensora Pública presente em audiência apresentou alegações finais na forma oral. O Ministério Público emitiu parecer favorável à interdição, nos termos da inicial. É o relatório. Decido. Versam os presentes autos sobre AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por ELIEL FABEM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, em face de LUZINETE SIQUEIRA FABEM, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. No caso em apreço, o interditante busca a interdição de sua filha, com sua nomeação como curador. Conforme laudo médico que acompanha a peça inaugural, assim como as informações colhidas em audiência, a interditanda possui diagnóstico de epilepsia, deficiência intelectual grave, autoagressão e agitação psicomotora. A interditanda começou a apresentar convulsões ainda na infância, quando passou a ser medicada, sessando as convulsões mas apresentando os demais problemas de saúde que a afligem até esta data. Em audiência de instrução, a interditanda não compreendeu as perguntas formuladas e direcionadas a ela, além de demonstrar não conseguir se expressar por meio da fala ou de outras formas. A interditanda, além de fazer uso de diversos medicamentos de controle especial, que são administrados pelo interditante e sua esposa, também possui total dependência de terceiros quanto a tarefas que envolvam finanças e tomada de decisões simples, daí porque apresenta grandes dificuldades para exercer atos da vida civil. Os genitores da interditanda foram ouvidos e manifestaram o elevado grau de dependencia vivenciado por ela, destacando sua incapacidade…
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