Processo 7003176-44.2026.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003176-44.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Guarda, Regulamentação de Visitas, Fixação AUTORES: J. G. T., RUA SANTA LUZIA 2492 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, C. G. D., RUA SANTA LUZIA 2492 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: E. P. D. S. D., RUA RIO GRANDE DO NORTE 2670, 69 99205-6360 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.835,60 DESPACHO Recebo a inicial. 1 - Postergo apreciação do pedido de tutela de urgência, para após audiência de conciliação e juntada do estudo técnico. 2 - Determino a realização de Estudo Técnico, a ser elaborado pelo NUPS, com a participação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Intime-se o Ministério Público para atuar no feito, conforme prescreve o art. 178, I, do CPC; 4 – Determino ao Cartório que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 5 - Audiência será realizada via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação) ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 6 - Atento às provas de parentesco e aos demais elementos constantes nos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (doze por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. O valor supra, deve ser depositado em contra corrente a ser aberta em nome da representante da autora ou pessoalmente, mediante recibo. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) CARTA AR/MP/ MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária sua intimação pessoal. 6)CITAR/INTIMAR: FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, que será realizada na Sala de Audiências Virtual da 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste-RO, devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail para ser contactado 24 horas antes da Audiência onde receberá(ão) as instruções para acessar à Audiência. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico ou apresente dificuldade para baixar o aplicativo deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário. 7) Advirta-se, desde logo, que, não realizada a audiência, e/ou na hipótese de restar infrutífera, o processo tramitará normalmente, e, caso não seja contestado o pedido no prazo de 15 dias contados da solenidade, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, NCPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas. 8) apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie o cartório a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir – e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da lide, no prazo comum de 15 dias.…
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