Processo 7003187-70.2026.8.22.0009
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003187-70.2026.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADO: CLAUDIA MAXIMINA RODRIGUES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por BANCO DA AMAZONIA SA em face de CLAUDIA MAXIMINA RODRIGUES. A parte exequente apresentou o título executivo extrajudicial e pugnou pela citação do executado para pagamento. Vieram os autos conclusos. Decido. Da emenda da inicial INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, comprovando o recolhimento das custas processuais, no quantum de 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa, haja vista que, por ser execução de título extrajudicial, o procedimento não exige audiência de conciliação. Decorrido in albis, renove-se a conclusão para extinção. Comprovado o pagamento das custas, independente de nova decisão, cumpram-se os demais termos desta decisão. Da citação e pagamento 1. CITE-SE a parte executada, preferencialmente por meio eletrônico, via WhatsApp, nos números informados na petição inicial (ID 137385270, pág. 01), nos termos do art. 246, § 1º, do Código de Processo Civil e da Portaria n. 245/2020 do TJRO, para que tome ciência da presente execução e, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento do débito, acrescido de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, sem prejuízo de posterior majoração em caso de oposição de embargos à execução, nos termos do art. 829 do CPC. O Provimento Conjunto n. 17, de 12/06/2025, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), dispõe sobre a utilização de meio eletrônico (WhatsApp) para comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e dá outras providências. O art. 6º, caput, do referido provimento determina que: "O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado". 1.2 Restando infrutífera a tentativa de citação por meio eletrônico, proceda-se à citação da parte executada no endereço físico indicado nos autos. 1.3 Caso a parte executada não seja encontrada no endereço declinado na inicial e mesmo que a parte exequente apresente novo endereço ou requeira a reiteração de diligência, antes de qualquer providência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento para realização de 04 (quatro) diligências - código 1007 - (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL), a fim de que se possa esgotar os meios para localizar o devedor, possibilitando a intimação por edital, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. 1.4 Destaco que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência…
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