Processo 7003197-12.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7003197-12.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: GERDIANE MARIA RIBEIRO MARQUES, MANOEL EDILSON MARQUES DA SILVA ADVOGADOS DOS AUTORES: BRUNO VALVERDE CHAHAIRA, OAB nº PR52860, HELIO SILVA DE MELO JUNIOR, OAB nº RO958 Polo Passivo: RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA - SCP SEVILHA, RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORACOES LTDA ADVOGADOS DOS REU: MARIA JULIA COLODINO LOPES, OAB nº GO66667, ITALO DA SILVA RODRIGUES, OAB nº RO11093, BRUNO VALVERDE CHAHAIRA, OAB nº PR52860, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE IMÓVEL C/C PEDIDO LIMINAR e RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM A RESTITUIÇÃO DOS VALORES E AMORTIZAÇÃO, proposta por Gerdiane Maria Ribeiro Marques, também na qualidade de representante do espólio de Manoel Edilson Marques da Silva, em face de Residencial Sevilha Incorporações Ltda. SCP Sevilha e Residencial Sevilha Incorporações Ltda, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que celebrou com as demandadas contratos de promessa de compra e venda de imóveis referentes aos lotes nº 357 e nº 108, integrantes do empreendimento denominado Residencial Sevilha Alega a autora que, após a celebração dos contratos, sobreveio significativa alteração em sua condição financeira, notadamente em razão da redução de sua renda mensal para o importe aproximado de R$ 1.055,31, ao passo que as parcelas contratuais teriam atingido o valor de R$ 1.295,85, o que teria tornado excessivamente oneroso o adimplemento das obrigações assumidas. Sustenta, ainda, a existência de cláusulas contratuais abusivas, especialmente no tocante à retenção integral dos valores pagos em caso de rescisão, bem como aponta a ausência de disponibilização integral dos instrumentos contratuais pelas rés. A petição foi instruída com documentos destinados à comprovação da relação jurídica e da alegada hipossuficiência financeira, dentre os quais se destacam extratos de pagamento (IDs 107613218 e 107613219), comprovante de pensão (ID 100788861), declaração de hipossuficiência (ID 100786944) e documentos pessoais, além de outros elementos informativos. Sobreveio decisão (ID 100856010), na qual fora determinada a emenda à petição inicial, a fim de que a parte autora promovesse a regularização documental necessária ao adequado processamento da demanda, tendo sido, na mesma oportunidade, indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na exordial. Em atendimento à determinação judicial, a parte autora apresentou emenda à inicial (ID 101005306), juntando, dentre outros documentos, os contratos de financiamento/compra e venda dos imóveis (IDs 101005306 e 101005319), com a finalidade de suprir a ausência anteriormente apontada e viabilizar a análise do mérito da controvérsia. Regularizado o feito, foi designada audiência de conciliação, realizada no âmbito do CEJUSC, conforme ata de ID 106631957, a qual restou infrutífera, não tendo as partes logrado êxito na composição amigável. Em sede de contestação apresentada sob o ID 107613210, a parte ré RESIDENCIAL SEVILHA INCORPORAÇÕES LTDA apresentou defesa, arguindo matérias preliminares e de mérito. Preliminarmente, relativa a gratuidade, ilegitimidade ativa, bem como, no mérito, defendeu a regularidade dos contratos firmados,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.