Processo 7003209-28.2026.8.22.0010
TJRO • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias JOSÉ CAMACHO, Bairro Olaria , CEP 76801-330, Porto Velho PROCESSO Nº 7003209-28.2026.8.22.0010 CLASSE: Inquérito Policial ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DOS INVESTIGADOS: MARIA ELENA PEREIRA MALHEIROS, OAB nº RO4310, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA AUTORIDADES: P. -. R. D. M. -. 1. D. D. P. C., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia DECISÃO Tratam-se os autos de pedido de restituição de bem, formulado por DEIBSON STRELHOW, por meio de sua defesa constituída, apreendido no Auto de Prisão em Flagrante Nº. 6957/2026. O Requerente afirma que a restituição da arma de fogo e outros objetos não tem condão específico com o mundo do crime e/ou atividade ilegal. Declara que a arma não tem vínculo com conduta delitiva praticada pelo Requerente, visto que carrega a referida arma por ser pessoa habilitada, com interesse esportivo. Alega que não se vislumbra mais nenhuma utilidade prática a arma para o Estado, e verificada às exigências legais para a restituição da Arma de Fogo, e demais objetos apreendidos não há mais serventia ao processo. Afirma que a arma é regular, de uso restrito, tendo o requerente autorização para possuir a arma na forma da lei. Instado a se manifestar, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido (ID 136637435). É o relatório. Decido. O presente inquérito policial tem como escopo apurar a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/03 e artigo 29, caput, da Lei 9.605/98. Segundo o Boletim de Ocorrência nº 60782/2026, a equipe de trânsito (PTRAN) foi acionada após denúncia informando que dois indivíduos estariam em uma distribuidora denominada “Toca do Cururu” e que, ao saírem do local conduzindo o veículo Hyundai/HB20, placa QTH4C94, teriam realizado manobra perigosa do tipo “cavalo de pau”. Diante das informações, a equipe posicionou-se na entrada da cidade, momento em que visualizou o referido veículo, sendo então iniciada abordagem policial. O veículo era conduzido por Deibson Strelhow, tendo como passageiro Valtencir Domingos Prina. Durante a abordagem, ao serem questionados acerca da condução do veículo, o condutor relatou que saiu da distribuidora “patinando”. Em continuidade à abordagem, foi indagado ao condutor se havia algum material ilícito no interior do veículo, ocasião em que informou possuir uma pistola calibre 9mm, além de duas espingardas. Durante a busca veicular, foram localizados: 01 pistola calibre 9mm, municiada com 14 munições, acompanhada de 01 carregador; 01 caixa contendo 48 munições calibre 9mm; 01 munição calibre .38; 01 espingarda calibre 20, marca Boito, nº de série U18842018, uma caixa de munição cal 20 com 20 unidades de propriedade do condutor; 01 espingarda calibre 36, marca Rossi, nº 2063, em posse do passageiro. 01 Ave abatida Mutum. Questionados, os abordados relataram que estavam retornando de uma caçada realizada no município de Parecis/RO, em uma fazenda cujo nome não souberam informar, e que haviam parado na distribuidora antes da abordagem. O condutor Deibson Strelhow apresentou documentação da pistola calibre 9mm com validade até 05/01/2031, bem como registro da espingarda Boito válido até 18/01/2031. Já a espingarda marca Rossi, em posse de Valtencir Domingos Prina, encontrava-se com o registro vencido desde 16/11/2012, configurando…
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