Processo 7003233-62.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003233-62.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003233-62.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: G. T. B. ROSALEM - ME ADVOGADOS DO AUTOR: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, JOSE EDUARDO COGO FILHO, OAB nº RO14624, INES DA CONSOLACAO COGO, OAB nº RO3412 Polo Passivo: PAULA MIRIAM MARTENDAL DE ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação de cobrança sob o rito do juizado especial cível. Recebo a petição inicial para processamento. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc desta Comarca, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado às partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. 2. INTIME-SE a parte autora da solenidade. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar contestação. O meio primário para a realização da audiência de conciliação será por videoconferência, por meio do aplicativo Google Meet, no celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação, podendo, excepcionalmente, mediante justificativa prévia da parte ou seu(sua) advogado(a), ser realizada através de outro aplicativo. Caso as partes tenham algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual como, por exemplo, falta de conexão com a internet ou aparelho inadequado, deverá entrar em contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação. Incumbe o(à) patrono(a) de cada uma das partes a comunicação acerca da audiência designada ou, na falta deste(a), deve a própria parte manter atualizados seus dados de contato no processo (endereço, telefone e endereço eletrônico), sob pena de considerar-se válida a intimação expedida. Realizada a audiência e não havendo composição entre os(as) litigantes, a parte requerida deverá apresentar contestação e as demais provas, incluindo a indicação de testemunhas com completa qualificação (nome completo, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e endereço, junto ao processo eletrônico, até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da realização da audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juízo. Ainda, se a parte requerente desejar manifestar-se sobre as preliminares e documentos juntados, poderá fazê-lo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada. De igual modo, caso as partes desejem manifestar-se sobre acontecimentos da audiência realizada, poderão fazê-lo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao ato. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial. Neste sentido, ressalto que a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado das ligações realizadas para o telefone da parte requerente e/ou do(a) seu(sua)…

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