Processo 7003245-32.2024.8.22.0013

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7003245-32.2024.8.22.0013
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
Última publicação
27/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7003245-32.2024.8.22.0013 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, CNPJ nº 03612764000126 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARIA GABRIELA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO3981, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, RICARDO DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO6425, JOSE EDILSON DA SILVA, OAB nº RO1554 EXECUTADOS: W J COMERCIO DE TINTAS E VAREJOS LTDA, CNPJ nº 34027924000101, WANEI ALMEIDA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 136704538) e DETERMINO a alienação do bem penhorado ao ID 126785692. O leilão deverá observar a decisão de ID 133472067, na qual ficou expressamente consignado que a venda incidirá sob a fração ideal de 50% do imóvel pertencente ao executado. Nos termos do artigo 881 do CPC, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro, no pátio deste Fórum. Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a Sra. Deonízia Kiratch, a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, antes de designar datas para a venda judicial do bem penhorado, intime-se o exequente para que apresente certidão de inteiro teor do imóvel, para as intimações de praxe, com o fim de não ocasionar nulidade. O exequente deverá ser notificado que, caso não atenda à intimação, o pedido de venda judicial será indeferido. Nos termos do artigo 887 do CPC, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Tendo em vista a inexistência de sítio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia para a publicação na rede mundial de computadores, o edital deverá ser afixado em local de costume e publicado, em resumo,…

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