Processo 7003258-27.2025.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003258-27.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Alienação Judicial, Condomínio Requerente/Exequente: M. D. S. D. A., AVENIDA RIO BRANCO 3020, CASA SETOR 5 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: KENIA DIAS DOS SANTOS MATOS MENEZES, OAB nº RO13572 Requerido/Executado: REU: J. C. N. X., RUA CASTELO BRANCO 2845, CASA SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SANEADOR Vistos. 1- Trata-se de ação de extinção de condomínio e alienação judicial combinada com cobrança de aluguéis proposta por M. D. S. D. A. em face de José Carlos Nunes Xavier. Foi deferido tutela de urgência fixando o valor do aluguel compensatório em R$ 371,25 mensais, devidos pelo requerido à requerente a partir da data de citação. O requerido apresentou contestação, alegou preliminares de inadequação da via eleita e ausência de interesse processual, além do requerimento de gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a legitimidade de sua ocupação e a inexistência de obrigação de pagar aluguéis, postulando, subsidiariamente, a realização de avaliação pericial do bem e a redução dos aluguéis para R$ 271,25. A autora apresentou réplica, impugnando as preliminares e o mérito da contestação, além de se opor ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerido, sob o argumento de que ele possui outros bens que indicam capacidade financeira. No curso do processo, realizou-se a avaliação do imóvel por oficial de justiça, avaliando o bem em R$ 240.000,00. A parte autora apresentou cumprimento provisório da decisão interlocutória referente aos aluguéis atrasados, no valor de R$ 1.911,86. O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e sustentando que realizou depósitos parciais dos aluguéis mensais. Indicou como saldo devedor remanescente a quantia de R$ 514,88 e requereu prazo para quitação. A autora manifestou-se reiterando a incorreção dos pagamentos inferiores ao fixado judicialmente, a impugnação à gratuidade judiciária do requerido e pedindo o prosseguimento da extinção do condomínio. É a síntese. Passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Das Preliminares de Inadequação da Via Eleita e Ausência de Interesse Processual O requerido suscita a inadequação da via eleita e a falta de interesse processual da autora sob a alegação de que inexistiria relação locatícia entre as partes (ID 124268093). Contudo, a preliminar não merece prosperar. A pretensão da autora não se ampara em um contrato de locação convencional, mas sim no direito à indenização pelo uso exclusivo de bem comum por um dos condôminos, conforme autorizam os artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil. O interesse de agir é evidente diante da necessidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar a resistência à alienação e obter o pagamento proporcional pela fruição do imóvel comum. Assim, rejeito as preliminares aventadas pelo requerido. Da Impugnação do Requerido quanto aos Aluguéis O requerido insurge-se contra a cobrança e a fixação dos aluguéis compensatórios, propondo o adimplemento de valores mensais reduzidos de R$ 271,25 por alegar escassez de recursos (ID 124268093 e ID 130364954). Contudo, o dever de indenizar a coproprietária…
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