Processo 7003273-44.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003273-44.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003273-44.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Material AUTOR: ROSIMEIRE DA SILVA SALDANHA, RUA PINHEIROS 2036 JORGE TEIXEIRA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAISSA DA SILVA SOUZA, OAB nº RO14296 ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAPOTE VALENTE 120, ANDAR 3 E 4 PINHEIROS - 05409-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GOOGLE BRASIL PAGAMENTOS LTDA., BRIGADEIRO FARIA LIMA 3477, ANDAR 19 TORRE SUL ITAIM BIBI - 04538-133 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 32.976,30 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, indenização por danos morais e obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por Rosimeire da Silva Saldanha em face de Nu Financeira S.A. – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Google Brasil Pagamentos Ltda. A autora alega ter sido vítima de fraude consistente na realização de diversas transações em favor de Google Brasil Pagamentos Ltda., lançadas em seu cartão de crédito sem sua autorização. Sustenta que comunicou administrativamente o ocorrido à instituição financeira, sem que fossem adotadas providências eficazes para impedir novas cobranças ou ressarcir os prejuízos suportados. Requer, em sede de tutela de urgência, que a instituição financeira se abstenha de autorizar ou processar novas transações em favor da corré Google Brasil Pagamentos Ltda., vinculadas à sua conta e cartão de crédito. É o necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise própria desta fase processual e sem qualquer juízo definitivo acerca do mérito, verifico estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito decorre dos documentos acostados aos autos, os quais evidenciam, em princípio, a existência de diversas transações realizadas em favor de Google Brasil Pagamentos Ltda., impugnadas pela autora como fraudulentas, bem como da demonstração de que buscou solucionar administrativamente a controvérsia, sem êxito. Os extratos e históricos de movimentação apresentados revelam sucessivos lançamentos atribuídos à referida empresa, circunstância que, ao menos neste momento processual, confere verossimilhança às alegações iniciais. O perigo de dano igualmente se mostra presente, pois a permanência da situação narrada poderá ensejar a realização de novas cobranças indevidas, agravando o prejuízo financeiro da consumidora e comprometendo a utilidade do provimento jurisdicional final. Por outro lado, a medida postulada possui natureza eminentemente conservativa, sendo reversível, não havendo risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC. Diante disso, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida NU FINANCEIRA S.A. – SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de sua intimação, abstenha-se de autorizar, processar ou efetivar novas transações, cobranças ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados