Processo 7003287-38.2020.8.22.0008

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7003287-38.2020.8.22.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Álvaro Kalix Ferro
Última publicação
12/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003287-38.2020.8.22.0008 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: M. P. D. E. D. R., J. L. E. D. S. ADVOGADOS DOS APELANTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: J. L. E. D. S., M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por J. L. E. de S., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivo violado o art. 59 do Código Penal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA ADOLESCENTE. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESVIRGINAMENTO E SEQUELAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS DURADOURAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta pela defesa e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o apelante pela prática do crime de estupro, previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, em razão de ter constrangido, mediante violência e grave ameaça, adolescente de 14 anos à conjunção carnal, pleiteando a defesa a absolvição por insuficiência probatória e o Ministério Público a majoração da pena-base com valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de estupro; (ii) estabelecer se a culpabilidade e as consequências do crime autorizam a exasperação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR A materialidade delitiva é comprovada por boletim de ocorrência, laudoS periciais de exame de práticas libidinosas e exame biológico, que atestam ruptura recente do hímen e laceração anal, compatíveis com estupro vaginal e anal mediante violência física. A autoria é demonstrada pela palavra firme e coerente da vítima, prestada na fase policial e reiterada em juízo por meio de depoimento especial, em consonância com os demais elementos probatórios. A jurisprudência consolidada reconhece que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial valor probante, sobretudo quando corroborada por provas técnicas e testemunhais. Os depoimentos da genitora da vítima e dos policiais militares confirmam o estado de abalo emocional, as lesões físicas e o reconhecimento do acusado, reforçando a credibilidade da narrativa acusatória. A versão defensiva de consentimento ou de mera troca de carícias mostra-se isolada e dissociada do conjunto probatório produzido. As consequências do crime revelam-se mais gravosas do que as inerentes ao tipo penal, diante do desvirginamento da vítima, do trauma físico e psicológico persistente e da necessidade contínua de tratamento médico, autorizando a valoração negativa dessa circunstância judicial. A majoração da pena-base em razão das consequências do crime encontra respaldo em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais, quando demonstrados efeitos prolongados do abalo psicológico e físico sofrido pela vítima. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso defensivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados