Processo 7003308-72.2024.8.22.0008

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7003308-72.2024.8.22.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica
Última publicação
14/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003308-72.2024.8.22.0008 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: VILMAR HENKERT, V. HENKERT MOVEIS - ME ADVOGADO DOS REU: VALTER HENRIQUE GUNDLACH, OAB nº RO1374 SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de VILMAR HENKERT e V. HENKERT MOVEIS ME, qualificado nos autos, imputando- o como incurso nas sanções dos artigo 299 do Código Penal (1° fato); artigo 46, parágrafo único, da lei n° 9.605/98 e artigo 180, §1º do Código Penal (3° fato) sob a acusação que terem: 1° FATO. No dia 20 de junho de 2024, na Rua Pavão, nº 2368, Bairro Caixa D´água, nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste/RO, o denunciado VILMAR HENKERT, utilizando se da empresa V. HENKERT MOVEIS ME (04.336.521/0001-75), da qual é proprietário e representante legal, inseriu, informação falsa no Sistema Oficial de Controle – SISDOF, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Conforme consta, no dia dos fatos, a Polícia Militar Ambiental se deslocou até a sede da empresa de propriedade de VILMAR HENKERT, para promover uma fiscalização, ocasião em que os agentes constataram que havia constantes movimentações de saldo de madeiras entre as empresas V. HENKERT MOVEIS ME e Marcenaria do Oeste LTDA. Após o levantamento e medição de toda a madeira depositada na empresa, os policiais ambientais confrontaram a volumetria com o saldo virtual declarado no Sistema Oficial de Controle – SISDOF, qual seja, 5,21m³ de madeiras de diversas essências (3,010m³ de Branquilho, 1,00m³ de Libra e 1,20m³ de Peroba), constatando-se uma divergência de 2,375 m³ de madeira serrada da essência cerejeira. Em virtude disso, concluiu-se que o denunciado VILMAR HENKERT, utilizando-se da pessoa jurídica V. HENKERT MOVEIS ME, inseriu dados falsos no Sistema Oficial de Controle – SISDOF, motivo pelo qual os agentes da Polícia Militar Ambiental procederam a lavratura do Auto de Infração nº 016542, conforme documento anexo. Diante disso, a conduta praticada pelo denunciado VILMAR HENKERT amolda-se ao crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, caput, do Código Penal. 2° FATO. No dia 20 de junho de 2024, na Rua Pavão, nº 2368, Bairro Caixa D´água, nesta cidade e Comarca de Espigão do Oeste/RO, o denunciado VILMAR HENKERT e a empresa V. HENKERT MOVEIS ME (CNPJ nº 04.336.521/0001-75), da qual é sócio e representante legal, agindo dolosamente, adquiriu e manteve em depósito 2,375 m³ de madeira serrada da essência cerejeira, sem licença válida para o armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Conforme consta, a Polícia Militar Ambiental, durante a inspeção narrada no fato anterior, na empresa V. HENKERT MOVEIS ME, foi constatado a existência da quantidade de madeiras acima mencionada, conforme levantamento de produto florestal nº 002257. Na ocasião, verificou-se que os produtos florestais foram adquiridos e depositados sem possuir licença válida expedida por órgão competente, conforme relatório circunstanciado anexo aos autos. Em virtude disso, os agentes da Polícia Militar Ambiental procederam a lavratura do Auto de Infração nº 016542 e auto de apreensão nº 005785. As madeiras foram doadas à Associação…

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