Processo 7003318-45.2026.8.22.0009
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003318-45.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Rural AUTOR: CARLOS RONALDO RIBEIRO ANTEVERE ADVOGADO DO AUTOR: AUGUSTO ALVES CALDEIRA, OAB nº MG182814 REU: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A DECISÃO Vistos. A parte autora manifestou-se sobre a determinação da emenda da inicial. Vieram os autos conclusos. Decido. Da gratuidade da justiça Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal (CF), a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Dessa forma, apesar de o art. 99, § 3º, do CPC dar presunção de legalidade à declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural, a própria Constituição Federal exige a comprovação da insuficiência de recursos. O TJRO, em recente decisão, expôs que "a gratuidade judiciária não pode ser concedida de forma genérica e indiscriminada, sob pena de onerar excessivamente o Estado, sendo imprescindível que o requerente demonstre efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais" (TJRO. AI 0804426-28.2026.8.22.0000. Relator: Desembargador José Antonio Robles. Julgamento: 09/04/2026). A parte autora juntou, com a inicial, apenas laudo técnico de frustração de safra (ID 137674092) e documento com descrição da estimativa da capacidade de pagamento de operações de crédito (ID 137674094). Intimada para juntar outros documentos para análise da hipossuficiência, a parte autora juntou certidão positiva de propriedade de imóvel rural (ID 138800775); certidão positiva de veículos (ID 138800766); certidão positiva de semoventes (ID 138800767 e 138800768); extratos bancários (IDs 138800770, 138800771, 138800772, 138800774). Em análise aos documentos juntados, observo que a parte autora é proprietária de um imóvel rural de 203,3988 ha, de três veículos, um deles de ano/modelo 2024, bem como possui 74 semoventes (ID 138800767 e 138800768). Além disso, os extratos bancários juntados aos autos indicam movimentação de mais de R$ 54.000,00 em abril/2026 e mais de R$ 17.997,00 em maio/2026. Assim, neste caso, entendo pelo indeferimento da gratuidade, visto que a natureza da ação, em comunhão com a narrativa dos fatos e das provas, não admite a compreensão de que a parte autora é pessoa hipossuficiente. Consigno que os documentos relacionados à frustração de safra e capacidade de pagamento foram produzidos de forma unilateral, não sendo suficientes para influenciar na análise da hipossuficiência. Além disso, destaco que o art. 1º, § 2º, da Lei Estadual n. 4.721/2020 condiciona a concessão do parcelamento das custas judiciais à efetiva demonstração da impossibilidade, momentânea ou permanente, de pagamento integral em parcela única. De igual modo, o art. 34, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 exige, para o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo, a comprovação de impossibilidade financeira temporária decorrente de previsão legal ou de fato justificável. Nesse sentido, embora a parte autora tenha requerido, subsidiariamente, o parcelamento e o diferimento das custas, tais benefícios igualmente dependem da comprovação da incapacidade financeira, porém os elementos constantes dos autos não evidenciam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.