Processo 7003331-67.2023.8.22.0003
TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003331-67.2023.8.22.0003 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Gratificações Municipais Específicas Requerente/Exequente:REGINALDO SILVA DA CRUZ, AVENIDA DOS PIONEIROS 2061 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerente: ANTHONY HENRIK WEBLER, OAB nº RO10953 Requerido/Executado: MUNICíPIO De THEOBROMA, 13 DE FEVEREIRO 1431 CENTRO - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA DESPACHO Vistos; 1- O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, mas não apresentou a planilha de cálculo do valor que entende devido. Antes de analisar a impugnação, entendo necessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para apuração técnica do valor real devido. Tal entendimento é adotado pelo STJ, que fixou tese no sentido de que o magistrado pode, de ofício ou a requerimento, encaminhar os autos à Contadoria em caso de dúvida a respeito dos cálculos: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA . REMESSA DOS AUTOS PARA A CONTADORIA JUDICIAL. ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO AO TÍTULO EXEQUENDO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo dúvidas quanto ao real montante devido, é possível que o Magistrado, de ofício e em qualquer grau de jurisdição, determine a remessa dos autos à Contadoria, a fim de apurar se os cálculos do credor foram elaborados em respeito aos parâmetros estabelecidos pelo título executivo. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior . Súmula n. 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido . (STJ - AgInt no REsp: 1537936 RS 2015/0140618-9, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 18/02/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/02/2019) 2- Portanto, remetam-se os autos a contadoria judicial para elaboração de parecer sobre os cálculos apresentados pelo exequente. 2.1- A Contadoria deve considerar a progressão funcional na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. 3- Após, dê-se vistas as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 4- Ao final, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 24 de julho de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
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