Processo 7003333-14.2026.8.22.0009

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7003333-14.2026.8.22.0009
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
19/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7003333-14.2026.8.22.0009 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Fixação REQUERENTES: D. C. D. S., R. E. S. T. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: J. C. T. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação para fixação de alimentos, proposta por D. C. D. S., R. E. S. T., neste ato representada por sua genitora D. C. D. S., em desfavor de José Carlos Tranpadine Souza. A representante alega ser genitora do menor R. E. S. T., nascido em 19/07/2023, e sustenta que, desde a separação do casal, exerce de fato a guarda exclusiva da criança, arcando integralmente com suas despesas de alimentação, saúde, vestuário, educação e demais necessidades cotidianas. Afirma que o requerido não contribui de forma regular para o sustento do filho, realizando apenas auxílios esporádicos e insuficientes, bem como não mantém convivência frequente com a criança. Diante desse contexto, requer a concessão da guarda unilateral em seu favor, a regulamentação do direito de visitas, a fixação de alimentos em benefício do menor e o rateio das despesas extraordinárias. Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Considerando a natureza da demanda e ante os documentos juntados, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e recebo a ação para processamento. Dos alimentos provisórios Quanto ao pedido de alimentos provisórios, o art. 4º da Lei n. 5.478/1968 prevê que o magistrado desde logo fixará alimentos provisionais, a serem pagos pelo requerido. Assim, por ser obrigação legal imposta a este juízo, e ante a ausência de maiores elementos que demonstrem efetivamente o quantum percebido mensalmente pelo requerido, aliado ao fato de que os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio possibilidade-necessidade será apreciado na decisão final, após a produção de provas pelas partes, entendo que o percentual de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente se mostra razoável. 2. Conforme o exposto, ARBITRO os alimentos provisórios em favor da criança, R. E. S. T., no valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente, atualmente equivalente a R$ 486,30 (quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), os quais deverão ser depositados em conta bancária existente de titularidade da genitora, até o 5º (quinto dia útil) de cada mês, imediatamente após a citação, vencíveis a cada 30 (trinta) dias, devendo o réu ser cientificado de que o descumprimento da presente determinação poderá importar em sua prisão civil, em sede de execução, acrescido da complementação com 50% (cinquenta por cento) das despesas extraordinárias (gastos não comuns ou regulares que podem surgir para o beneficiário, como tratamentos médicos, medicamentos, educação, material escolar, etc.), as quais deverão ser comprovadas mediante apresentação de recibo e comprovante fiscal. 2.1 Os dados bancários da criança ou da genitora devem ser indicados, no prazo de 05 (cinco) dias. Da audiência de conciliação 3. Determino à CPE que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência. 4. Após, CITE-SE e INTIME-SE a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados