Processo 7003347-38.2025.8.22.0007
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003347-38.2025.8.22.0007 - Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas AUTOR: RODOLFO E SEPP LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: LUCAS MOSSI DA SILVA, OAB nº MT26932O, THALISON HENRIQUE GOMES GUAITOLINI, OAB nº RO11387 REU: REDECARD S/A, RUA TENENTE MAURO DE MIRANDA 36, BLOCO D, 7 ANDAR JABAQUARA - 04345-030 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, AVENIDA TANCREDO NEVES, EDF. MUNDO PLAZA, - LADO PAR CAMINHO DAS ARVORES - 41820-020 - SALVADOR - BAHIA, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela parte requerida ao ID 131242892, requerendo a reconsideração da decisão de ID 130985390, que deferiu a realização de prova pericial contábil, sob o argumento de que o arcabouço probatório constante dos autos é suficiente para o convencimento do Juízo. É recorrente nos processos o pedido de reconsideração de decisão, visando a possibilidade de o Juízo reconsiderar um posicionamento já proferido. Certo é que os pedidos de reconsideração, ainda que não encontrem conforto no regramento processual, repetem-se na prática processual com muita frequência. Ocorre que, considerando o regramento jurídico, os pedidos de reconsideração não são recursos ou meios de impugnação atípicos, razão por que não suspendem qualquer prazo para apresentação de eventual irresignação ou impedem a preclusão (CPC, artigo 507). Dessa forma, analisando detidamente a decisão proferida e o pedido de reconsideração, verifico que não há nos autos a possibilidade de reconsiderar a decisão já proferida, pelo que indefiro o pedido, devendo a parte impugnar a decisão por meio de recurso próprio. Mantenho a decisão de ID 130985390, por seus próprios fundamentos, e determino a intimação do perito e o cumprimento da referida decisão em seus demais termos. Quanto a alegação de fraude processual e o requerimento de aplicação de multa por litigância de má-fé (ID 131756369), será deliberado oportunamente, após a instrução processual. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 1 de maio de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.