Processo 7003356-60.2026.8.22.0008
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003356-60.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Análise de Crédito AUTOR: HERTZ DA SILVA, SÃO JOSÉ 1105, CASA SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ALLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB nº RO14293 RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 MAICON DOUGLAS CARVALHO DA COSTA, OAB nº RO10935 ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR, OAB nº RO14821 ADVOGADOS DO AUTOR: ALLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB nº RO14293 RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 MAICON DOUGLAS CARVALHO DA COSTA, OAB nº RO10935 ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR, OAB nº RO14821 ADVOGADOS DO AUTOR: ALLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB nº RO14293 RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 MAICON DOUGLAS CARVALHO DA COSTA, OAB nº RO10935 ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR, OAB nº RO14821 ADVOGADOS DO AUTOR: ALLAN HENRIQUE DE OLIVEIRA CARVALHO, OAB nº RO14293 RONEY DA SILVA RIBEIRO, OAB nº RO12756 MAICON DOUGLAS CARVALHO DA COSTA, OAB nº RO10935 ANDRE NOVAES DUARTE JUNIOR, OAB nº RO14821 REU: BANCO BRADESCO S.A., , RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADO DO REU: BRADESCO Valor da causa:R$ 22.009,88 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Hertz da Silva em face de Banco Bradesco S.A., na qual sustenta ter sido vítima de fraude eletrônica perpetrada por terceiro que se passou por funcionário da instituição financeira, circunstância que culminou na contratação fraudulenta de empréstimo pessoal no valor de R$ 12.000,00 e na imediata transferência dos respectivos recursos para terceiros, sem sua autorização. Requer, em sede liminar, a suspensão dos descontos decorrentes do contrato impugnado, bem como que a instituição financeira se abstenha de promover cobranças, lançar saldo devedor ou cobrar juros e tarifas decorrentes da reversão do referido empréstimo. Gratuidade da Justiça Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos apresentados e da declaração de hipossuficiência, sem prejuízo de eventual revisão, caso sobrevenham elementos em sentido contrário. Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, reputo presentes tais requisitos. A documentação que instrui a inicial revela, em princípio, plausibilidade das alegações, notadamente diante do boletim de ocorrência, dos extratos bancários que evidenciam a contratação do empréstimo seguida da imediata pulverização dos valores a terceiros, bem como das mensagens trocadas com representante da instituição financeira, pelas quais se verifica que a fraude foi prontamente comunicada ao banco, sem que tenha havido solução administrativa. Cumpre ressaltar que a presente decisão não importa em reconhecimento definitivo da ocorrência de falha na prestação do serviço, tampouco da responsabilidade da instituição financeira, matérias que dependerão do regular contraditório e da instrução probatória.…
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