Processo 7003378-21.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003378-21.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
29/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003378-21.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Indenização por Dano Moral AUTOR: ELVIS DE JESUS MARCELINO, LINHA 05 KM 05 ZONA RURAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANTONIO FERNANDO SILVA NASCIMENTO, OAB nº RO12145 REU: MERCADO LIVRE, AVENIDA DAS NACOES UNIDAS 3003 BONFIM - 06233-903 - OSASCO - SÃO PAULO, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, ALAMEDA SANTOS 960, - DE 1056 A 1496 - LADO PAR CERQUEIRA CÉSAR - 01418-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 12.371,69 DESPACHO De se consignar que a medida busca, de resto, resguardar o princípio da razoável duração do processo, evitando a paralisação por tempo indeterminado, e em nada afetará o direito das partes, já que a autocomposição mediante interesse superveniente poderá ser lograda a qualquer tempo nos autos, através de simples petição e/ou até mesmo na fase de instrução, se for o caso. Por tais razões, deixa-se de designar nos autos a audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC. Considerando, ainda, que a matéria tratada nos autos é preponderantemente de direito, CITE-SE a parte requerida, VIA CARTA AR, para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Caso contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 05 dias, caso deseje, e após o transcurso, conclusos os autos para SANEAMENTO OU SENTENÇA. Transcorrido o prazo, tornem conclusos. Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores. Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino: 1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito. 3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA CITAÇÃO VIA AR E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Espigão do Oeste/RO, 28 de julho de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de…

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