Processo 7003401-67.2026.8.22.0007

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7003401-67.2026.8.22.0007
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003401-67.2026.8.22.0007 AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR DO FATO: DOUGLAS ROSS DOS SANTOS, AV. GONÇALVES DIAS 634 PARQUE FORTALEZA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos Em audiência preliminar (ID:140059122), o(a) suposto(a) infrator(a) aceitou a proposta de transação penal: "1 - O beneficiário se compromete a pagar uma PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, no valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), em única parcela, com vencimento a ser definido após a homologação do acordo. 2 - Fica o beneficiário ciente de que, para acompanhar se já consta homologação da composição, bem como receber o boleto para pagamento deverá comunicar-se com a CENTRAL DE ATENDIMENTO, via e-mail (central_cacoal@tjro.jus.br), informando o número desta ação (7003401-67.2026.8.22.0007 - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL), ou comparecer pessoalmente na Central de Atendimentos do Fórum local, das 07h às 14h, para retirar os boletos e iniciar o pagamento conforme combinado na audiência Preliminar, no prazo de 30 dias a contar desta solenidade". Vieram os autos conclusos para homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais, constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Quanto a(o) suposto(a) infrator(a) DOUGLAS ROSS DOS SANTOS, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, sob a condição de cumprimento integral para a possível extinção do feito, pois uma vez descumprida dar-se-á o prosseguimento. Fica acentuado que esta pena não importará em reincidência, sendo registrada em livro próprio para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, ou seja, para fins de requisição judicial. Registre-se, ainda, que a homologação do presente acordo não importa em coisa julgada material, de modo que descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento da denúncia. Isento de custas. Dispensada a intimação das partes. Suspenda-se os autos e aguarde-se o cumprimento da transação penal. Decorrido o prazo, caso não se verifique o cumprimento da transação, intime-se o autor do fato para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do cumprimento da transação penal entabulada nos autos, sob pena de prosseguimento do feito. Caso haja o cumprimento da transação ou apresentada a manifestação do autor do fato, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público. Prazo 10 dias. Cacoal, 30/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini

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