Processo 7003404-31.2026.8.22.0004

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7003404-31.2026.8.22.0004
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7003404-31.2026.8.22.0004 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTORES: S. L. D. S. B., RUA BARÃO DO RIO BRANCO 140 INDUSTRIAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, C. L. D. S. B., RUA BARÃO DO RIO BRANCO 140, CASA BAIRRO ALVORADA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, M. J. D. S., RUA BARÃO DO RIO BRANCO 140 INDUSTRIAL - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: M. D. J. B., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA IGUAÇU 2086, CASA NAZARÉ - 85720-410 - MEDIANEIRA - PARANÁ DECISÃO Vistos. Retifique-se a autuação do feito, no sistema PJe: a) excluindo M. J. DA S. do polo ativo da demanda, eis que é apenas representante legal de uma das titulares do direito tutelado; b) incluindo o Ministério Público do Estado de Rondônia como fiscal da ordem jurídica, haja vista que a ação versa sobre interesse de incapaz (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC). CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça às requerentes, em analogia ao disposto no artigo 6º, inciso IV, da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Trata-se de ação de fixação de alimentos avoengos, proposta por S. L. DA S. B. e C. L. DA S. B., esta representada por sua genitora M. J., em desfavor de M. DE J. B. Segundo a petição inicial, S. L. e C. L. são filhas de M. J. e A. B. e netas de A. B. e M. (avós paternos) e de G. C. da S. e M. N. da S. (avós maternos), sendo que, destes últimos, apenas a requerida M. está viva. É dos autos que A. possui obrigação alimentar fixada judicialmente em favor das filhas, ora autoras, mas reiteradamente deixa de cumpri-la, “deixando-as desamparadas em suas necessidades básicas”, razão pela qual foram ajuizadas execuções de alimentos em seu desfavor. Ocorre que ele “passou a se ocultar da justiça, dificultando o cumprimento de intimações e citações processuais e, com isso, inviabilizando a efetividade das medidas executivas adotadas”, além de que a requerida, “ciente da existência da obrigação alimentar e das execuções em curso, estaria ocultando o paradeiro do filho, bem como não permitindo que as filhas entre [sic] em contato com o genitor”. Assim, ao argumento de que A. não ostenta capacidade prática para adimplir a obrigação alimentar e que M. tem responsabilidade concorrente na satisfação do encargo, ajuízam a presente ação. Requerem, liminarmente, a fixação de alimentos provisórios no importe de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário-mínimo, mais 50% (cinquenta por cento) das suas despesas com saúde e educação. Pois bem. A respeito da matéria em análise, assim dispõe o Código Civil (CC): Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. […] Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados