Processo 7003436-39.2026.8.22.0003
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
7003436-39.2026.8.22.0003 AUTORES: ANGELICA LOURDES ANDRADE BROEDEL, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA BENJAMIN CONSTANTE 2293 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ELIETE DE LOURDES ANDRADE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA BENJAMIN CONSTANTE 2293 SETOR 07 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121, JOHABE FERREIRA PANTOJA, OAB nº RO15434 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos; 1- Concedo a gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98, do CPC, pois a autora provou a sua atuação condição econômica por meio dos seus extratos bancários. 2- Com fundamento nas Recomendações Conjuntas de n. 01 e n. 4, do Conselho Nacional de Justiça, já determino a realização da prova pericial. 3- Em atenção aos princípios da economia processual, celeridade e efetividade, e considerando o disposto no Provimento CGJ nº 22/2025 (DJe 161, de 01/09/2025), que regulamenta o uso dos sistemas Prevjud e Sisperjud, o fluxo processual observará as diretrizes nele estabelecidas. Tratando-se de demanda previdenciária, a realização de perícia médica é indispensável para aferição da existência e do grau de incapacidade laborativa da parte autora. Apenas a prova técnico-pericial permite verificar, com a precisão necessária, as condições de saúde da parte e sua aptidão para o trabalho. Determino, portanto, a realização de perícia médica por meio do Sistema de Perícia Judicial (Sisperjud), plataforma digital desenvolvida pelo CNJ no âmbito do Programa Justiça 4.0, cujo uso é obrigatório nas ações previdenciárias e acidentárias, nos termos do art. 8º do referido provimento. Assim, determino a CPE: Cadastrar no sistema Sisperjud o presente feito, observando a Perita nomeada por este Juízo, no item abaixo. 3- A parte autora fica intimada a indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares aos já padronizados no sistema, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 595/2024, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão. 4- Nomeio como perita judicial a médica Dra. Bruna Filetti Daltiba – CRM 3812/RO, a qual deverá realizar a perícia em DOMICÍLIO (Rua Benjamin Constante, 2293, Setor 07, Jaru/RO), em virtude da atual condição física demonstrada. A perícia judicial já fica designada para o dia 25/07/2026, às 11h30min, a ser realizada no domicílio da requerente. A perita nomeada deverá ser cadastrada no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar juntamente com a parte autora, na data agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo (via e-mail institucional: Jaw1civel@tjro.jus.br), no lapso de 5 dias. A senhora perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus. Fixo os honorários periciais em R$ 750,00, que deverão ser custeados pela Justiça Federal, dado a situação de hipossuficiente da parte autora. Devendo ser solicitado o pagamento dos honorários, em nome da Dra. Bruna Filetti Daltiba – CRM 3812/RO, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. O laudo deverá ser entregue em até 20 dias, contados da data da realização do exame pericial, caberá à CPE realizar o download do laudo pelo Sisperjud, juntá-lo aos autos e intimar as partes para manifestação no prazo legal. A perita deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora, aqueles anexos à Recomendação Conjunta n. 1 do CNJ e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.