Processo 7003439-70.2026.8.22.0010

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003439-70.2026.8.22.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rolim de Moura - Juizado Especial
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003439-70.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência R$ 13.587,10 AUTOR: MARIA LUCIA KRAUSE, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, NATAL 5454 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: AURI JOSE BRAGA DE LIMA, OAB nº RO6946, GIVANILDO DE PAULA COSTA, OAB nº RO8157, AV NORTE SUL 5425 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AV: DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral, ajuizada por Maria Lucia Krause em desfavor de Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A. A autora relata ter sido surpreendida com duas faturas incompatíveis com seu histórico de consumo, uma no valor de R$ 2.709,60 e outra, de R$ 877,50, ambas no mês de dezembro. Por considerar a cobrança indevida, não efetuou o pagamento e contestou administrativamente as quantias. Não obstante, em 24 de abril de 2026, a concessionária efetuou o corte do fornecimento de energia elétrica do seu imóvel, conforme consta no Id. 135400330, p. 3. Em contestação, a concessionária apresentou o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) n. 201793592 (10 de dezembro de 2025), relativo à suposta recuperação de consumo e sustentou a legalidade do procedimento de inspeção e da cobrança. Pois bem. A ré alega a existência de irregularidade ("neutro isolado") que teria causado faturamento menor nos meses anteriores à fiscalização. No entanto, verifica-se que após a inspeção não houve mudança significativa em seu padrão de consumo, pois a média antes do período da suposta irregularidade era de aproximadamente 130 kWh e após a inspeção e a troca do medidor o gasto manteve-se no mesmo patamar, sendo de 169 kWh na fatura de janeiro de 2026. A ausência de variação significativa no consumo após conserto do relógio indica que não havia energia sendo consumida sem o devido registro. Se a irregularidade apontada pela concessionária implicasse mesmo na redução do faturamento, seria esperado um aumento expressivo no consumo após a sua correção, o que não se verificou. Portanto, a cobrança baseada em uma estimativa de 2.199 e 711 kWh/mês, mostra-se desproporcional e irrazoável, visto que o consumo da unidade sempre foi inferior a 200 kWh/mês. De outro norte, o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), como documento produzido de forma unilateral, deve ser corroborado por outras provas, o que não ocorreu. Sobre o tema, confira-se os excertos da jurisprudência: “A cobrança por recuperação de consumo de energia elétrica, em razão de inspeção do medidor, somente é legítima se demonstrada alteração significativa e compatível do consumo após sanada a suposta irregularidade, mediante critério técnico adequado fundamentado na média real dos meses posteriores.” (TJRO, Recurso Inominado Cível, Processo nº 7012856-96.2025.8.22.0005) “É indevida a cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica quando não demonstrado aumento do consumo após a regularização do medidor, nem comprovado o efetivo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados