Processo 7003442-68.2025.8.22.0007

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7003442-68.2025.8.22.0007
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Torres Ferreira
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 19 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7003442-68.2025.8.22.0007 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7003442-68.2025.8.22.0007 – Cacoal / 4ª Vara Cível Embargante: Redecard S/A Advogado(a): Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB/BA 29442) Embargado(a): Rodolfo & Marques Ltda. Advogado(a): Lucas Mossi da Silva (OAB/MT 26932/O) Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 26/11/2025 DECISÃO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE TAXAS SUPERIORES AO PACTUADO. ALEGADAS CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação indenizatória, mantendo condenação por cobrança de taxas superiores às contratualmente pactuadas em operações com máquina de cartão de crédito. A embargante alega contradição quanto à identificação da Câmara julgadora e à questão da prova contábil, omissão quanto à cláusula de reajuste/reequilíbrio e ao pedido subsidiário de dedução da taxa de administração, obscuridade na apuração do montante e nos honorários advocatícios, além de requerer prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorre em contradição, omissão, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, a justificar sua integração ou correção. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito ou à modificação do julgado por mero inconformismo. A contradição apta a ensejar embargos é a interna, verificada entre fundamentos e dispositivo do próprio acórdão, e não eventual divergência entre a decisão e a pretensão da parte, conforme entendimento do STJ. O acórdão enfrentou expressamente as teses relativas à regularidade das taxas, à alegada antecipação de recebíveis, à desnecessidade de prova contábil e à inexistência de demonstração de licitude das cobranças, concluindo pela manutenção da sentença com base nas provas documentais produzidas. A alegação de omissão quanto à cláusula de reajuste e ao pedido subsidiário de dedução da taxa de administração traduz inconformismo com a conclusão adotada, pois o julgado reconheceu que as cobranças a maior ocorreram em operações de recebimento em 31 dias, nas quais deveria incidir a taxa de 1,25% pactuada. Não há obscuridade quanto à quantificação do valor devido, uma vez que o acórdão se fundamentou nos extratos e no demonstrativo juntado aos autos, bem como na fundamentação da sentença, que apurou o montante de R$ 84.202,97. A fixação dos honorários advocatícios observou os critérios do art. 85, § 2º, do CPC, inexistindo obscuridade ou ausência de fundamentação. O prequestionamento não exige menção expressa a todos os dispositivos indicados pela parte, bastando o enfrentamento da matéria, sendo aplicável, ainda, o art. 1.025 do CPC quanto ao prequestionamento ficto. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos. Tese de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados