Processo 7003446-68.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003446-68.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003446-68.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Moral AUTOR: VALQUIRIA KUMM FELBERG STRUTZ, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 3071 CAIXA D' ÁGUA - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LUANA CAROLINE LINHARES BALESTRIM DA SILVA, OAB nº RO12154 DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 ADVOGADOS DO AUTOR: LUANA CAROLINE LINHARES BALESTRIM DA SILVA, OAB nº RO12154 DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, 13 DE SETEMBRO S/N, INEXISTENTE FORTALEZA DO ABUNA - 78902-900 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.174,58 DECISÃO Vistos. Quanto ao eventual pedido de gratuidade da justiça, postergo a análise para após a sentença, caso haja recurso contra a mesma, nos termos do art. 54 da lei 9.099/95. Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação proposta por VALQUIRIA KUMM FELBERG STRUTZ em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , pretendendo a declaração de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a autora pretende a suspensão da cobrança decorrente de procedimento de recuperação de consumo de energia elétrica, no valor de R$ 10.174,58, bem como que a requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica e de promover atos de cobrança enquanto perdurar a demanda. Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, em análise própria desta fase processual, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela, ainda que parcialmente. A documentação acostada demonstra que a cobrança decorre de procedimento administrativo instaurado pela concessionária em razão de suposta irregularidade constatada no medidor de energia da unidade consumidora da autora, culminando na emissão de cobrança referente à recuperação de consumo. Embora os documentos apresentados pela requerida na esfera administrativa indiquem a existência de irregularidade técnica no equipamento medidor, inclusive mediante relatório laboratorial, a controvérsia instaurada na presente demanda não se limita à existência da alegada irregularidade, alcançando também a observância do procedimento previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021, a efetiva garantia do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo, bem como a própria metodologia utilizada para o cálculo da recuperação de consumo. Tais questões demandam a instauração do contraditório e, se necessário, dilação probatória. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o Termo de Ocorrência de Irregularidade, isoladamente, não é suficiente para demonstrar fraude apta…

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