Processo 7003453-81.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003453-81.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7003453-81.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: CELIO NEVES SARAIVA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A DO RELATÓRIO CELIO NEVES SARAIVA ajuizou ação declaratória contra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ambos qualificados, pretendendo a declaração de inexistência de débito. Alega ser titular da unidade consumidora nº 2007695-6. Aduziu ter recebido a cobrança da fatura de R$ 2.603.73 referente a recuperação de consumo. Informou a tentativa de resolver a situação administrativamente, mas sem êxito. Sustentou a abusividade da cobrança por ser feita de forma unilateral sem direito ao contraditório. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para que a demandada se abstenha de interromper o fornecimento de energia e inserir o seu nome no cadastro de inadimplentes. Postulou, ao final, a procedência dos pedidos. Apresentou documentos. Recebida a petição inicial, foi deferida a tutela de urgência, sendo determinada a citação da parte requerida (ID n. 131352041). Citada, a ré apresentou contestação (ID n. 132743161). Sustentou que, em 17/07/2025, foi realizada inspeção na unidade consumidora do requerente e naquela ocasião constatou-se que o medidor instalado estava com desvio, e não estava registrando corretamente o consumo de energia elétrica. Informou que houve o preenchimento do termo de ocorrência e Inspeção. Afirmou ter adotado todos os procedimentos para a verificação da irregularidade na medição, que foram acompanhados pela parte autora. Alegou não ter sido trocado o medidor e enviado para perícia porque a irregularidade é externa. Asseverou a ausência de conduta ilícita e dever de reparação, já que agiu de acordo com as normas que regulam a sua atividade bem como, ante a ausência dos elementos caracterizadores de sua responsabilidade civil e dos pressupostos ensejadores de danos moral e material. Requereu o acolhimento da preliminar e, afastadas esta, a improcedência dos pedidos iniciais. Apresentou reconvenção. Colacionou documentos. Intimada, a parte autora apresentou réplica, e impugnou a tese de defesa e reiterou os argumentos e pedidos formulados na petição inicial (ID n. 134209746). Intimadas as partes para especificarem provas, pleitearam o julgamento antecipado. Vieram conclusos para sentença. É o relatório. O conjunto probatório colacionado aos autos é suficiente para a formação do convencimento do juízo, sendo, portanto, desnecessária a produção de outras provas (art. 370 e 371, CPC). Promovo o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC, cumprindo registrar que tal providência não é mera faculdade do julgador, mas sim imposição constitucional (art 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988) e legal (art. 139, II, do Código de Processo Civil de 2015). DA FUNDAMENTAÇÃO Questão pendente: No que tange ao pedido de produção de prova pericial formulado à ID 134644986, entendo que sua realização é impertinente e desnecessária aos fins desta demanda. Isso porque a prova pericial somente deve ser admitida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados