Processo 7003457-46.2025.8.22.0004
TJRO • Interdição
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível AVENIDA DANIEL COMBONI, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003457-46.2025.8.22.0004 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: H. G. D. S. R. C. C. H. G. D. S. registrado(a) civilmente como H. G. D. S. R. C. C. H. G. D. S. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: JULYANDERSON POZO LIBERATI - RO4131, MAIBY FRANCIELI DA SILVA LOCATELLI LIBERATI - RO4063 REQUERIDO: E. J. R. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA (2ª PUBLICAÇÃO) PRAZO: 10 (dez) DIAS CURATELA DE: Nome: E. J. R. Endereço: RUA MARIO ANDREAZZA, 520, CASA, JARDIM AEROPORTO I, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos que foi processado por este Juízo e Cartório - Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível, a ação de CURATELA, em que H. G. D. S. R. C. C. H. G. D. S. registrado(a) civilmente como H. G. D. S. R. C. C. H. G. D. S. e outros, requer a decretação de Curatela de E. J. R. , conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Trata-se de ação de alteração de curatela com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por H. G. D. S. e E. D. S. R. em face de seu genitor, E. J. R. Narram os autores, em síntese, que o requerido foi declarado interditado para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial por sentença proferida em 08 de junho de 2017, nos autos do processo n. 7001478-30.2017.8.22.0004, que tramitou neste Juízo. Na ocasião, foi nomeada como sua curadora a Sra. Marli Gomes de Souza Ribeiro, esposa do interditado e genitora dos requerentes. Alegam que, em 16 de junho de 2025, a curadora veio a óbito, o que tornou o encargo vago e impôs a necessidade de sua substituição. Sustentam que, na qualidade de filhos, são os legítimos sucessores no exercício do múnus e que já prestam o devido suporte assistencial e financeiro ao pai, que permanece necessitando de cuidados em razão de seu quadro de esquizofrenia crônica (CID F20.0). Requerem, assim, a nomeação em regime de curatela compartilhada. A petição inicial foi instruída com documentos, incluindo a certidão de óbito da curadora, laudo médico atualizado, certidão de casamento com anotação da interdição e cópia integral do processo de interdição. Em decisão inicial, foi deferida a tutela de urgência para nomear os autores como curadores provisórios do interditado, com a expedição do respectivo termo. O requerido foi citado e submetido à constatação por Oficial de Justiça, que certificou as condições de moradia e rotina do interditando. Nomeada para atuar como curadora especial, a Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência do pedido e requerendo a produção de provas para confirmar os fatos alegados na inicial. Os autores apresentaram réplica, refutando os termos da contestação e reiterando a procedência do pedido, com base nos documentos já acostados aos autos. Foi realizado estudo social pela equipe técnica do NUPS, cujo relatório concluiu pela recomendação da curatela compartilhada entre os autores, destacando a rede de suporte familiar existente e a manifestação de vontade do próprio curatelado. O Ministério Público, em seu parecer final, manifestou-se pela procedência parcial do pedido, para conceder a curatela de E. J. R. aos requerentes, restringindo-a aos atos de natureza patrimonial e negocial. É o relatório. DECIDO. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.