Processo 7003463-16.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7003463-16.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ref.: autos n. 7003463-16.2026.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Seguro- Procedimento Comum Cível Valor da causa: R$ 3.170,98 Distribuição: 16/03/2026 Autor(a): AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA SA Advogado(a)(s): ADVOGADO DO AUTOR: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES, OAB nº PR39162 Réu/ré(s): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA Terceiro interessado: {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de ação de ressarcimento proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA SA em desfavor da ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Defiro o pedido de ID n. 139195726. Após o pagamento de eventual taxa para a diligência, oficie-se ao INMET, solicitando o laudo meteorológico referente ao dia 21/02/25. Com a juntada das informações, intimem-se as partes (art. 10 do CPC). Após, conclusos para deliberação e sem prejuízo de julgamento antecipado. Atente-se a CPE para o fato de que os atos "meramente ordinatórios" independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). Ji-Paraná, 30 de julho de 2026. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito *Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. Endereço: av. Brasil, n. 595, b. Nova Brasília, 2º dist., CEP 76.908-449. Telefones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910, (69) 3309-7190 e (69) 9.9916-2243. E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br. Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/. Site: https://www.tjro.jus.br/

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