Processo 7003471-81.2026.8.22.0008
TJRO • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 7003471-81.2026.8.22.0008 Classe: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Assunto: Contra a Mulher REQUERENTE: P. -. E. D. O. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA REQUERIDO: V. A. F., RUA PETRONIO CAMARGO 2378 SÃO JOSÉ - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de requerimento de medida protetiva de urgência pleiteada por C. DE S., sob o argumento de que teme por sua integridade física, sendo que compareceu perante a autoridade policial no dia 30/07/2026, declarando que sofreu agressões e ameaças de V. A. F.. O pedido foi instruído com formulário, APF n. 00013785/2026 e tabela de fatores de risco (ID 140350303). Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relato. DECIDO. No presente caso, a pretensão foi formulada pela própria vítima, o que lhe é permitido, tendo esta relatado à autoridade policial, em suma, que conviveu maritalmente com o requerido durante dezeoito anos e "no dia de hoje fui agredida fisicamente por meu marido, Valdenei Alves. Eu estava em casa, tranquila. Sempre fui uma pessoa acolhedora e sempre defendi a família dele, mas, ultimamente, tudo o que eu falo parece incomodá-lo; QUE o ataque aconteceu de forma repentina. Eu falei alguma coisa para ele e, de repente, ele me desferiu um soco direto no rosto. Com a força do golpe, eu caí no chão, o que acabou machucando também o meu ombro e braço. Na hora da queda, fiquei desorientada, não sei ao certo se uma das minhas filhas viu ou se tentei recorrer a elas no momento, mas depois consegui conversar com a minha mãe sobre o ocorrido; QUE Questionada pela autoridade policial se ele me ameaçou de morte no dia de hoje, esclareço que essas ameaças não são de agora. Ele já me ameaçou em outras ocasiões não passado, sendo uma situação recorrente; QUE a depoente deseja acrescenta que a discussão iniciada-se por causa de bebidas alcoólicas, VALDENEY, no dia dois fatos teria comprado uma caixa de latinhas de cerveja, porem não tem costume de beber; QUE a depoente então disse para VALDENEY, guardar para beber depois; QUE nisso este ficou muito nervoso e disse "repete o que você falou"; QUE nisso VALDENEY começou a arremessar as latinhas que haviam sobrado no muro da residência e após isso passou agredir a depoente; QUE VALDENEY, derrubou a depoente no chão e Com a queda de depoente desmaiou e não se lembra como foram as agressoes, até hoje não consegue se lembrar como se deram os fatos; QUE informa que VALDENEI, já foi agressivo outras vezes" razão pela qual pugna pela concessão de medidas protetivas de urgência. A Lei nº. 11.340/2006 traz em seu bojo a previsão de medidas de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar, as quais poderão ser aplicadas pelo magistrado, reconhecido seu caráter de urgência. A rigor, consoante dispõe o artigo 7º da referida lei, constituem formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno…
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