Processo 7003491-87.2026.8.22.0003

TJRO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
7003491-87.2026.8.22.0003
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Jaru - 2ª Vara Cível
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0222 / E-mail:cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7003491-87.2026.8.22.0003 Classe: Embargos de Terceiro Cível Assunto: Aquisição, Veículos Requerente/Exequente: EVANDRO BATISTA RODRIGUES Advogado do requerente: FABIO MARQUES DE OLIVEIRA, OAB nº RO9251, MARCO VINICIUS DE ASSIS ESPINDOLA, OAB nº RO4312 Requerido/Executado: NILTON LEITE, AUTO POSTO IRMAOS LEITE LTDA Advogado do requerido: NILTON LEITE JUNIOR, OAB nº RO8651, ATALICIO TEOFILO LEITE, OAB nº RO7727 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro Cível com pedido de tutela de urgência ajuizados por EVANDRO BATISTA RODRIGUES em face de AUTO POSTO IRMÃOS LEITE LTDA e NILTON LEITE, distribuídos por dependência ao Cumprimento de Sentença nº 7000105-59.2020.8.22.0003. Sustenta o embargante que adquiriu o veículo MERCEDES BENZ/ATRON 2324, ano/modelo 2013, cor prata, placa OXL8G09, chassi nº 9BM695304DB930220, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX, em 04/08/2022, mediante contrato particular de compra e venda firmado com Leonardo Pereira Rubim, pelo valor de R$ 286.875,00. Afirma que este, por sua vez, havia adquirido a posse legítima do bem em 31/05/2021 de Agnaldo Virgílio de Oliveira, executado na ação principal. Alega que exerce a posse direta do caminhão em suas atividades no ramo madeireiro e que a restrição judicial via RENAJUD foi lançada apenas em 29/09/2021, atingindo patrimônio de terceiro de boa-fé. Requer, liminarmente, a suspensão da restrição e a restituição do bem, e, no mérito, a desconstituição definitiva da constrição. A petição inicial foi instruída com documentos. A inicial foi recebida, e indeferida a tutela de urgência (ID 137798441). Regularmente citados, os embargados apresentaram contestação. Arguiram a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo embargado, Nilton Leite, ao argumento de que apenas a pessoa jurídica Auto Posto Irmãos Leite Ltda. figura como exequente na ação originária. No mérito, informaram a ausência de oposição ao levantamento da restrição RENAJUD sobre o veículo, diante dos documentos que comprovam a alienação pelo executado anterior à constrição. Contudo, postularam a aplicação do princípio da causalidade (Súmula 303 do STJ e Tema 872 do STJ), sustentando que o embargante deu causa à penhora indevida por não ter promovido a transferência do veículo perante o órgão de trânsito, devendo arcar integralmente com os ônus sucumbenciais. O embargante apresentou réplica. Requereu o julgamento antecipado do mérito, confirmando a concordância dos embargados com a liberação do bem, mas insurgiu-se contra a imputação das despesas processuais e honorários, aduzindo que foi forçado a ajuizar a demanda para defender sua posse. Quanto à preliminar, requereu que eventual exclusão do do embargado não gerasse sucumbência a seu encargo. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria fática encontra-se demonstrada pela prova documental encartada, restando pendentes apenas questões de direito, além de haver expressa concordância das partes com o julgamento no estado em que se encontra. 1. Da preliminar de ilegitimidade passiva de Nilton Leite Nos termos do art. 677, § 4º, do Código de Processo Civil, a legitimidade passiva nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados