Processo 7003494-45.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7003494-45.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone - Central de Atendimento: (69) 3309-7190 WhatsApp/(69) 3309-8110 Ligações Número do processo: 7003494-45.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOAO BISPO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: JOAO RICARDO DOS SANTOS CALIXTO, OAB nº RO9602 Polo Passivo: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: FABIO FRASATO CAIRES, OAB nº AL14063, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito em que JOÃO BISPO DOS SANTOS move em face de BANCO BMG S.A Inicialmente, passo a analisar as preliminares apresentadas pelo requerido. Ausência de pretensão resistida: Alega o requerido que não há interesse de agir haja vista a ausência de requerimento administrativo. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, nesse sentido: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Oportuno, colaciono o entendimento da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia: Recurso Inominado. Administrativo. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência Licença-prêmio não gozada. Prescrição quinquenal afastada. Pedido administrativo. Desnecessidade. 1 Não há cerceamento de defesa por ausência de decretação da inversão do ônus da prova, quando a produção desta serviria exatamente para contrapor os argumentos trazidos pelo demandante. 2 Conforme entendimento já consolidado desta Turma Recursal, o marco inicial da contagem da prescrição inicia-se a partir do momento em que o servidor deixa o quadro da ativa de servidores do Estado, sendo este aposentado, exonerado, transposto ou qualquer outra situação que o retire do quadro de servidores estaduais. 3 Em se tratando de pedido de conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia, desnecessária a prévia manifestação da Administração em âmbito administrativo. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7003525-56.2017.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz José Augusto Alves Martins, Data de julgamento: 18/07/2019 Desta forma, afasto a preliminar arguida. Da preliminar de prescrição. O requerido arguiu preliminar de prescrição trienal. O STJ já decidiu que "a discussão acerca da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra no conceito de enriquecimento ilícito, seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica; por essa razão, aplica-se a prescrição decenal e não a trienal. Precedentes. (STJ AgInt no REsp 1.820.408 PR - Terceira Turma Relatora Ministra Nancy Andrighi Data do Julgamento 28/10/2019). Ainda sobre o tema: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados