Processo 7003503-68.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7003503-68.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7003503-68.2026.8.22.0014 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Adicional de Periculosidade, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência REQUERENTE: OSCAR PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS DO REQUERENTE: GIAN DOUGLAS VIANA DE SOUZA, OAB nº RO5939A, LARISSA PALOSCHI BARBOSA, OAB nº RO7836 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório, art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09. O processo comporta o julgamento antecipado da lide, porque os fatos dependem apenas da análise da prova documental constante dos autos (CPC, Art. 355, I). Pretende a parte requerente a aplicação de reajuste e o pagamento dos retroativos do adicional de periculosidade sobre a base cálculos de R$600,90, nos termos da Lei Estadual n.3.961/2016, que dispõe da insalubridade, e periculosidade. Salienta que seu vencimento teve reajustes, mas o requerido não reajustou o adicional seguindo o reajuste salarial ou índice aplicado pela administração pública, conforme previa a antiga Lei n.2.165/2009. A controvérsia cinge-se à interpretação do § 3º do artigo 2º da Lei Estadual n.3.961/2016, que alterou a Lei Estadual n.2.165/2009 e estabeleceu nova sistemática para o cálculo dos adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade dos servidores públicos estaduais. A Lei Estadual n.2.165/2009, em sua redação original, vinculava o cálculo do adicional de periculosidade ao vencimento básico do servidor. Com a alteração promovida pela Lei Estadual n.3.961/2016, a base de cálculo passou a ser um valor fixo, nos seguintes termos: Art. 2º - O § 3º do artigo 1º, da Lei 2.165, de 28 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º A insalubridade, periculosidade e penosidade terão como base de cálculo o valor correspondente a R$ 600,90, tendo como indexador o percentual correspondente ao aumento geral do Setor Público e/ou outro índice adotado pela Administração Pública. Posteriormente, a Lei Estadual n.4.168/2017 alterou o artigo 3º da Lei n.3.961/2016 para garantir a irredutibilidade nominal da remuneração dos servidores que eventualmente sofressem redução com a nova sistemática, instituindo o "Adicional de Irredutibilidade" de caráter provisório, absorvível por ocasião de progressões, promoções ou reajustes futuros. O autor alega que a lei expressamente determinou a atualização automática da base de cálculo, razão pela qual a omissão do Estado em promover tal atualização configuraria descumprimento de comando legal expresso, não se tratando de pleito de aumento por isonomia, mas de cumprimento da própria lei que o Estado editou. O requerido, por sua vez, defende que não há direito adquirido a regime jurídico de cálculo de gratificações, sendo permitida a alteração legislativa da forma de composição dos vencimentos desde que respeitada a irredutibilidade nominal, e que eventual atualização da base de cálculo dependeria de nova lei específica, não sendo autoaplicável a mera referência à indexação contida no § 3º da lei. A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida pela Lei Estadual n.3.961/2016 é plenamente válida e constitucional. Até porque não houve alegação acerca disso. O servidor público não possui direito adquirido a regime…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados