Processo 7003511-58.2025.8.22.0021
TJRO • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003511-58.2025.8.22.0021 REQUERENTE: PAMILA CAMILA CONCEICAO DE LIMA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REQUERIDOS: JULIO CESAR DOS SANTOS, CLAUDINEI FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a emenda. Para os fins do art. 334 do CPC, a CPE agendará audiência de conciliação pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a se realizar por videoconferência: As partes ou os advogados deverão informar no processo, em até 5 dias antes da audiência, o e-mail e número de telefone das pessoas a participar da solenidade, para possibilitar o envio do link da videoconferência e a entrada na sala da audiência da videoconferência, na data e horário a ser estabelecido. O servidor responsável encaminhará o link da audiência no prazo de até 24 h antes da audiência, para os e-mails e telefones informados no processo. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet. No horário da audiência por vídeoconferência, cada parte deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Ficam cientes que o não envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado como ausência à audiência virtual e será aplicada a penalidade correspondente. Advirto as partes que o comparecimento/participação na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e devem fazê-lo acompanhadas de seus respectivos advogados. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento (02%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). Intimem-se os procuradores que deverão vir acompanhados ao ato de seus clientes, os quais não serão intimados pessoalmente (RT 471/191), salvo se forem patrocinados pela Defensoria Pública. Registro que a audiência de conciliação designada somente não será realizada caso ambas as partes sinalizem, expressamente, o desinteresse na audiência de conciliação, advertindo ao réu que a contagem do prazo para contestação inicia-se a partir da audiência, desde que rejeitado o pedido de cancelamento da solenidade. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Proceda-se a inclusão de JOANA D’ARC DA SILVA DOS SANTOS no polo passivo e agende-se a audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, mediante videoconferência. 1.1. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 1.2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone e e-mail para contato nos autos. 1.3 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço…
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